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Blog→Obrigações do MEI→O que o MEI tem que pagar além do DAS em 2026
Obrigações do MEI

O que o MEI tem que pagar além do DAS em 2026

Entenda o que o MEI tem que pagar além do DAS em 2026, quando existem cobranças extras, o que muda com empregado, atraso, IRPF e desenquadramento.

31/03/20261 min de leituraObrigações do MEI
Capa do post O que o MEI tem que pagar além do DAS em 2026

O que o MEI tem que pagar além do DAS em 2026

A resposta mais honesta é esta: na rotina normal, o MEI não tem outro imposto mensal fixo além do DAS.

É isso.

O que existe, na prática, são situações específicas que podem gerar cobrança além do DAS. E é justamente aí que muita gente se perde, porque mistura imposto do regime com obrigação acessória, custo operacional, atraso e até imposto da pessoa física.

Neste artigo, você vai entender:

  • o que o MEI realmente paga além do DAS;
  • quando isso acontece;
  • o que é obrigação, mas não é outro imposto;
  • e o que muda se houver funcionário, atraso ou desenquadramento.

Primeiro ponto: em regra, o MEI paga só o DAS

O DAS é a cobrança mensal fixa do MEI.

É ele que reúne:

  • contribuição para o INSS do titular;
  • ISS, quando a atividade é de serviços;
  • ICMS, quando a atividade é de comércio ou indústria.

Então, se o MEI está:

  • regular;
  • dentro do limite de faturamento;
  • sem empregado;
  • e sem atraso;

a lógica mais comum é simples:

o imposto mensal fixo do regime é o DAS.

O que muita gente confunde com “pagar além do DAS”

Tem coisa que o MEI precisa fazer, mas que não é outro imposto mensal.

Exemplos de obrigações que não são cobrança fixa extra

  • emitir nota fiscal quando a operação exigir;
  • preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas;
  • guardar notas fiscais e documentos;
  • entregar a DASN-SIMEI.

Isso tudo é obrigação do MEI, mas não significa que exista outro boleto fixo mensal além do DAS só por existir como MEI.

Esse detalhe é importante porque muita gente ouve “tem que emitir nota”, “tem que declarar” e conclui que existe um novo imposto escondido. Não necessariamente.

Então quando o MEI paga algo além do DAS?

Agora vem a parte que interessa de verdade.

1. Quando o MEI tem empregado

Aqui, sim, aparecem cobranças além do DAS.

Se o MEI contrata um funcionário, ele passa a ter obrigações mensais de folha via eSocial, com recolhimento pelo DAE.

O que entra nessa conta

Pelo custo do empregador, entram:

  • 3% de contribuição previdenciária patronal;
  • 8% de FGTS sobre o salário do empregado.

Na prática, o custo patronal direto informado pelo eSocial para o MEI é de 11% sobre a folha.

Além disso, o sistema também apura o desconto previdenciário do empregado, que é retido do salário e recolhido na guia.

Quando vence essa guia da folha

No módulo simplificado do eSocial para MEI, o DAE da folha vence até o dia 20 do mês seguinte.

Então, se o MEI tem empregado, ele passa a conviver com duas frentes:

Situação O que paga
MEI sem empregado DAS
MEI com empregado DAS + DAE da folha

E se houver demissão?

Se houver desligamento em situação que gere saque do FGTS, pode entrar também a guia rescisória do FGTS.

Ou seja: empregado muda o jogo. E muda mesmo.

2. Quando o DAS atrasa

Se o DAS vence e o MEI não paga, aí surgem cobranças além do valor original.

O que entra no DAS atrasado

  • multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%;
  • juros pela Selic desde o mês seguinte ao vencimento;
  • mais 1% no mês do pagamento.

Então, tecnicamente, não é “outro imposto”. É o mesmo DAS, só que inflado porque o atraso resolveu participar da festa.

3. Quando o MEI precisa pagar imposto de renda pessoa física

Aqui muita gente se atrapalha bonito.

O IRPF não é imposto do MEI como empresa. Ele é imposto da pessoa física, no CPF.

Então, se o titular do MEI cair em alguma regra de obrigatoriedade da Receita Federal, ele pode ter que pagar imposto de renda como pessoa física.

Exemplo do que pode levar a isso

  • pró-labore tributável;
  • outros rendimentos recebidos no CPF;
  • patrimônio acima do limite;
  • rendimentos isentos acima do teto da Receita;
  • operações em bolsa, entre outras hipóteses.

Então vale guardar isso:

o MEI não paga IRPF só por ser MEI.
Mas a pessoa física por trás do MEI pode ter que pagar IRPF, sim.

4. Quando o MEI sai do regime ou é desenquadrado

Se o MEI ultrapassa limite, perde condição para continuar no SIMEI ou se desenquadra, ele deixa de seguir a lógica do DAS do MEI.

A partir daí, a tributação muda.

Na prática, a empresa pode migrar para outro enquadramento dentro do Simples Nacional ou até para outro regime, conforme o caso. E aí, obviamente, a conversa deixa de ser “só o DAS fixinho do MEI”.

Em português claro

Enquanto você é MEI de verdade, dentro das regras, a lógica é simples.

Quando sai do MEI, a simplicidade vai embora junto.

5. Quando o MEI parcela dívida ou regulariza pendência

Isso aqui não é cobrança fixa do regime, mas pode aparecer no bolso.

Se o MEI deixa acumular DAS em aberto, pode acabar pagando:

  • parcelas de negociação;
  • juros;
  • multa;
  • e outros encargos da dívida.

De novo: não é imposto novo. É consequência de bagunça antiga.

O que o MEI não paga além do DAS, em regra

Aqui vale limpar o terreno.

O MEI não tem, em regra, outro imposto federal mensal fixo além do DAS

Esse é o ponto que muita gente procura e quase ninguém fala do jeito certo.

O modelo do MEI foi criado justamente para simplificar a cobrança. Então não existe uma coleção de tributos federais mensais separados batendo na porta enquanto o CNPJ continua regular no SIMEI.

Obrigações acessórias não são outro imposto

Emitir nota, manter relatório, guardar documentos e entregar declaração anual são deveres do MEI, mas isso não significa outro tributo mensal.

E a taxa de alvará?

Na lógica federal do MEI, a formalização ocorre com dispensa de alvará e licenças de funcionamento prévias. Então isso não entra como cobrança fixa padrão do regime.

O que pode existir são exigências específicas conforme atividade e localidade, mas isso já foge da pergunta “o que o MEI tem que pagar além do DAS” como regra geral do regime.

Resumo direto: além do DAS, o MEI paga o quê?

Se você quer a resposta curta, aqui está:

Se o MEI está regular e sem empregado

Nada de imposto mensal fixo extra, em regra.

Se o MEI tem empregado

Paga também a folha via eSocial/DAE, com:

  • 3% de INSS patronal
  • 8% de FGTS
  • e recolhimentos da folha calculados pelo sistema

Se atrasar o DAS

Paga:

  • multa
  • juros

Se a pessoa física cair na regra do IRPF

Pode pagar imposto de renda no CPF

Se sair do MEI

Passa a seguir a tributação do novo enquadramento

O que o MEI precisa organizar para não pagar além da conta

Na prática, o dinheiro extra costuma sair por desorganização, não pela regra em si.

O que ajuda de verdade:

  • pagar o DAS em dia;
  • acompanhar o limite de faturamento;
  • manter receitas e despesas registradas;
  • saber se existe empregado ou não;
  • separar empresa de pessoa física;
  • entregar a DASN-SIMEI no prazo.

É exatamente aqui que a Kontaê faz diferença para o MEI. Quando o negócio está organizado, você enxerga melhor o que é obrigação real, o que é só rotina administrativa e o que está virando custo por puro descuido.

Erros comuns sobre “pagar além do DAS”

1. Achar que nota fiscal é outro imposto

Não é.

2. Achar que declaração anual gera boleto novo

Não gera por si só.

3. Esquecer que empregado muda totalmente a conta

Muda mesmo.

4. Misturar IRPF com imposto do CNPJ

Clássico. E errado.

5. Descobrir multa e juros só depois que o DAS venceu há meses

Aí o problema deixa de ser tributo e vira coleção de vacilos.

FAQ sobre o que o MEI paga além do DAS

O MEI paga outro imposto mensal além do DAS?

Em regra, não, se estiver regular no SIMEI e sem empregado.

O MEI com funcionário paga o quê além do DAS?

Paga a folha via eSocial/DAE, com 3% de INSS patronal e 8% de FGTS, além dos demais cálculos da folha feitos pelo sistema.

O IRPF entra como pagamento do MEI?

Não exatamente. O IRPF é da pessoa física, não do CNPJ MEI. Mas o titular pode ter que pagar no CPF, se entrar nas regras da Receita.

Se o DAS atrasar, o que o MEI paga além da guia?

Paga multa e juros.

A DASN-SIMEI gera pagamento além do DAS?

Não por si só. Ela é uma obrigação declaratória.

Nota fiscal gera imposto extra para o MEI?

Não como regra geral só pelo ato de emitir nota. O que importa é o enquadramento da operação dentro das regras do regime.

Conclusão

A resposta certa é simples:

o MEI, em regra, não tem outro imposto mensal fixo além do DAS.

O que pode aparecer além dele são situações específicas:

  • empregado;
  • atraso;
  • IRPF no CPF;
  • desenquadramento;
  • ou regularização de dívida.

O resto, em boa parte dos casos, é confusão entre obrigação acessória, custo operacional e tributo de verdade.

E convenhamos: já basta o Brasil ser burocrático. Não precisa inventar imposto extra onde ele não existe.

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