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MEI

Quando o MEI vira ME? Entenda o momento exato do desenquadramento

Saiba quando o MEI vira ME, quais situações obrigam o desenquadramento, o que muda com excesso de faturamento e quando o efeito é retroativo.

31/03/20261 min de leituraMEI
Capa do post Quando o MEI vira ME? Entenda o momento exato do desenquadramento

Quando o MEI vira ME?

O MEI vira ME quando deixa de cumprir as regras do regime do Microempreendedor Individual e precisa passar pelo desenquadramento do SIMEI.

Na prática, isso costuma acontecer por dois caminhos:

  • o negócio cresceu além do que o MEI permite;
  • ou o empreendedor passou a descumprir alguma condição obrigatória do regime.

Só que existe um detalhe que faz toda a diferença: nem sempre o efeito do desenquadramento começa na mesma data. Em alguns casos, ele vale só para o ano seguinte. Em outros, ele volta retroativamente.

É exatamente aí que muita gente se enrola.

A resposta curta

Sem rodeio:

O MEI vira ME quando é desenquadrado do SIMEI e continua dentro do porte de microempresa.

Isso acontece, em geral, quando:

  • ultrapassa o limite de faturamento do MEI;
  • contrata mais de um empregado;
  • paga salário acima do permitido no regime;
  • vira sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  • abre filial;
  • inclui atividade não permitida para MEI;
  • passa a ter condição incompatível com o regime.

Antes de tudo: MEI, ME e desenquadramento não são a mesma coisa

Esse é o primeiro ajuste de rota.

MEI

É um regime simplificado, com regras próprias e limite de faturamento menor.

ME

É um porte empresarial, não uma natureza jurídica. Em regra, a microempresa é a empresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil.

Desenquadramento

É a saída do SIMEI, que é o sistema simplificado de recolhimento do MEI.

Então o raciocínio certo é este:

  1. o MEI deixa de atender as regras;
  2. ocorre o desenquadramento;
  3. ele sai do regime de MEI;
  4. se o porte continuar dentro do limite de microempresa, ele passa a atuar como ME.

Quando o MEI vira ME por faturamento

Esse é o caso mais comum.

O MEI padrão pode faturar até R$ 81 mil por ano, ou valor proporcional no ano de abertura.

Se o negócio ultrapassa esse teto, o empreendedor precisa comunicar o desenquadramento. Só que o efeito muda conforme o tamanho do excesso.

Se o MEI ultrapassar o limite em até 20%

Aqui a regra é mais suave.

Se o faturamento passar do limite, mas não exceder em mais de 20%, o desenquadramento produz efeito a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte.

Na prática:

  • durante o ano em que estourou o limite, ele ainda fecha como MEI;
  • em janeiro do ano seguinte, passa a atuar fora do SIMEI;
  • a diferença de tributos é ajustada no sistema da DASN-SIMEI.

Exemplo simples

Se o MEI faturou R$ 90 mil no ano, ele passou do teto de R$ 81 mil, mas não em mais de 20%.

Nesse cenário, ele sai do MEI com efeito em 1º de janeiro do ano seguinte.

Se o MEI ultrapassar o limite em mais de 20%

Aqui a conversa muda.

Se o faturamento ultrapassar o limite em mais de 20%, o desenquadramento tem efeito retroativo a 1º de janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso.

Ou seja, o empreendedor não é tratado como MEI só dali para frente. Ele passa a ser tratado como empresa fora do SIMEI desde o começo daquele ano.

Isso costuma doer mais porque muda a apuração tributária do período inteiro.

E se isso acontecer no primeiro ano de atividade?

Aí a regra pode ficar ainda mais pesada.

Se o excesso acima de 20% ocorrer no ano de abertura da empresa, o desenquadramento retroage à própria data de abertura do CNPJ.

Traduzindo: naquele cenário, a empresa praticamente não se consolida como MEI naquele período, do ponto de vista tributário.

Quando o MEI vira ME por deixar de cumprir as condições do regime

Nem todo desenquadramento acontece por faturamento.

O MEI também deixa de ser MEI quando passa a descumprir as regras básicas do regime.

Situações que obrigam o desenquadramento

Entre as hipóteses mais comuns, estão:

  • contratar mais de um empregado;
  • pagar salário maior que o piso da categoria ou maior que um salário mínimo, quando essa for a regra aplicável ao MEI;
  • ter sócio;
  • participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
  • abrir filial;
  • incluir atividade não permitida ao MEI;
  • passar a ter natureza jurídica vedada;
  • comprar insumos ou mercadorias em mais de 80% do valor vendido, a partir do segundo ano de funcionamento.

Esse último ponto é menos conhecido, mas existe e costuma passar batido.

Quando o efeito começa nesses casos

Quando o MEI deixa de atender qualquer dessas condições, a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao fato, e o desenquadramento produz efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.

Exemplo prático

Se o MEI abriu uma filial em agosto, o efeito do desenquadramento passa a valer a partir de setembro.

Se contratou um segundo empregado em março, o efeito passa a valer a partir de abril.

O MEI vira ME automaticamente?

Na prática, ele pode ser desenquadrado por comunicação do próprio contribuinte ou de forma automática pela Receita Federal, se estiver em situação impeditiva e não regularizar.

Então a resposta mais correta é:

  • o ideal é o próprio empreendedor comunicar o desenquadramento;
  • mas a Receita pode fazer isso automaticamente se a irregularidade ficar caracterizada.

Ou seja, ignorar o problema não impede a mudança. Só costuma deixar a conta mais feia depois.

Todo MEI desenquadrado vira ME?

Não necessariamente.

Esse é um ponto importante.

O ex-MEI vira ME se, após sair do regime, ele continuar dentro do porte de microempresa, que em regra vai até R$ 360 mil de receita bruta anual.

Se o negócio já estiver acima disso, ele não vai para ME. Pode se enquadrar como EPP, por exemplo, se estiver dentro do limite aplicável.

Então a frase correta não é “todo MEI vira ME”. A frase correta é:

o MEI desenquadrado vira ME quando o porte do negócio ainda cabe como microempresa.

O que muda quando o MEI vira ME

Aqui entra a parte prática que o empreendedor sente no bolso e na rotina.

Quando o MEI sai do regime, ele deixa de recolher tributo na lógica simplificada do DAS-MEI e passa a precisar de enquadramento tributário compatível com a nova realidade da empresa.

Dependendo do caso, o negócio poderá ir para:

  • Simples Nacional, como microempresa;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Além disso, a operação cadastral muda também.

O que acontece no registro depois do desenquadramento

Depois da data de efeito do desenquadramento:

  • os atos que antes eram feitos no Portal do Empreendedor deixam de seguir a rotina simplificada do MEI;
  • o empresário passa a precisar protocolar atos diretamente na Junta Comercial;
  • em alguns casos, é necessário arquivar alterações formais, como abertura de filial, mudança de objeto ou transformação da natureza jurídica.

Ou seja, sair de MEI não é só “pagar imposto diferente”. O negócio entra em uma estrutura mais empresarial de verdade.

Quando o MEI deve comunicar o desenquadramento

A regra geral do prazo é esta:

  • por excesso de faturamento: até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu o excesso;
  • por situação impeditiva: até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu a vedação.

Esse detalhe importa porque muita gente só percebe o problema meses depois, quando o sistema já deveria ter sido atualizado antes.

Como saber se já passou da hora de virar ME

Alguns sinais são bem claros:

  • o faturamento está perto ou acima do teto do MEI;
  • o negócio já exige mais de um empregado;
  • você quer abrir filial;
  • você vai entrar em sociedade com outra empresa;
  • a atividade atual já não cabe mais entre as permitidas;
  • a operação está ficando maior do que a estrutura do MEI aguenta.

Se qualquer um desses cenários estiver acontecendo, insistir no MEI costuma ser o jeito mais rápido de transformar crescimento em dor de cabeça fiscal.

MEI virar ME é ruim?

Não. Na maioria das vezes, é sinal de crescimento.

O problema não é virar ME. O problema é continuar operando como se ainda fosse MEI quando já não é mais.

Tem muito empreendedor que trata o desenquadramento como punição. Não deveria.

Em muitos casos, virar ME significa simplesmente que o negócio deixou de ser micro demais para a estrutura do MEI.

Para quem presta serviço, esse momento costuma chegar mais rápido

Isso pesa bastante para profissionais de serviço.

Uma cabeleireira, um barbeiro, uma manicure, uma nail designer, uma lash designer, uma designer de sobrancelhas, uma maquiadora ou uma esteticista pode começar sozinha, com agenda pequena, e em pouco tempo:

  • aumentar faturamento;
  • contratar ajuda;
  • abrir espaço maior;
  • incluir novos serviços;
  • precisar de estrutura mais profissional.

É exatamente nesse ponto que a gestão deixa de ser detalhe e vira sobrevivência. A Kontaê ajuda o MEI a enxergar com clareza faturamento, despesas, alertas e limite do regime, o que facilita perceber a hora certa de continuar como MEI e a hora de migrar sem tropeçar.

Resumo: quando o MEI vira ME?

Sem floreio:

  • o MEI vira ME quando é desenquadrado do SIMEI e continua dentro do porte de microempresa;
  • isso pode acontecer por excesso de faturamento ou por descumprimento das regras do regime;
  • se passar do teto em até 20%, o efeito começa em 1º de janeiro do ano seguinte;
  • se passar mais de 20%, o efeito é retroativo;
  • no primeiro ano, a retroação pode ir até a data de abertura do CNPJ;
  • situações como ter sócio, abrir filial, contratar mais de um empregado ou incluir atividade vedada também obrigam a saída do MEI;
  • depois da data de efeito, a empresa deixa a rotina simplificada do MEI e passa a funcionar como negócio em estrutura mais ampla.

A leitura certa é esta:

O MEI vira ME quando o negócio cresce ou muda de forma a não caber mais no MEI.

FAQ

Quando o MEI vira ME por faturamento?

Quando ultrapassa o limite do regime e é desenquadrado do SIMEI. Se o excesso for de até 20%, o efeito começa em 1º de janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o efeito é retroativo.

O MEI vira ME automaticamente ao passar de R$ 81 mil?

Não basta só “passar no número”. Existe comunicação obrigatória do desenquadramento e a data do efeito depende do tamanho do excesso.

Se o MEI faturar mais de 20% acima do limite, o que acontece?

O desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano do excesso. No primeiro ano de atividade, pode retroagir à data de abertura do CNPJ.

Ter sócio faz o MEI virar ME?

Sim. Ter sócio ou participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador impede a permanência como MEI.

Abrir filial faz o MEI virar ME?

Sim. O MEI não pode ter filial. Se abrir, deve sair do regime.

Contratar dois funcionários faz o MEI virar ME?

Sim. O MEI só pode ter um empregado dentro das regras do regime.

Todo MEI desenquadrado vira ME?

Não necessariamente. Se o porte do negócio já estiver acima do limite de microempresa, ele pode se enquadrar em outro porte, como EPP.

Depois que vira ME, continua tudo no Portal do Empreendedor?

Não da mesma forma. Após a data de efeito do desenquadramento, vários atos passam a ser tratados na Junta Comercial.

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