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MEI

Como a lash designer MEI declara curso na Receita Federal?

Entenda como a lash designer MEI deve declarar cursos, aulas, workshops e mentorias na Receita Federal, quando emitir nota fiscal e como lançar essas receitas na DASN-SIMEI.

29/06/20261 min de leituraMEI
Capa do post Como a lash designer MEI declara curso na Receita Federal?

Como a lash designer MEI declara curso na Receita Federal?

A lash designer MEI que vende curso, aula, workshop, treinamento ou mentoria deve declarar esse valor como receita bruta do CNPJ, desde que essa atividade esteja correta no cadastro do MEI.

Na prática, o dinheiro recebido por cursos entra na Declaração Anual do MEI, a DASN-SIMEI, junto com as outras receitas do ano.

Mas tem um detalhe que não dá para ignorar: vender curso não é exatamente a mesma coisa que atender cliente fazendo extensão de cílios. Se a lash designer começa a dar aulas, formar alunas, vender turmas ou fazer mentorias pagas, ela precisa conferir se essa atividade está permitida e cadastrada corretamente no MEI.

Esse é o ponto que muita gente pula. E depois descobre que “curso” não era só um Pix a mais. Era uma nova frente de faturamento.

Curso vendido por lash designer MEI entra na declaração?

Sim.

Se a lash designer MEI vendeu curso pelo CNPJ, esse valor deve entrar no faturamento anual declarado na DASN-SIMEI.

Isso vale para:

  • curso presencial;
  • aula individual;
  • aula em grupo;
  • workshop;
  • treinamento prático;
  • mentoria paga;
  • curso online gravado;
  • curso ao vivo;
  • apostila vendida junto com treinamento;
  • turma de formação em extensão de cílios;
  • aula de aperfeiçoamento para outras profissionais.

A regra prática é simples: se a aluna pagou por uma aula ou curso ligado ao negócio, esse valor é receita da atividade.

Não importa se recebeu por Pix, cartão, dinheiro, boleto, link de pagamento ou transferência. Se entrou como pagamento pelo curso, precisa ser controlado e declarado.

Onde declarar cursos na Receita Federal?

Para a lash designer MEI, a declaração principal é a DASN-SIMEI, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.

Nessa declaração, a MEI informa a receita bruta total do ano anterior.

Ou seja, a lash designer não declara cada curso separadamente na DASN-SIMEI. Ela informa o total faturado no ano, separando conforme a natureza da receita exigida pelo sistema.

Na rotina, o ideal é manter um controle mensal assim:

Mês Atendimentos de cílios Cursos e aulas Receita total
Janeiro R$ 4.200,00 R$ 0,00 R$ 4.200,00
Fevereiro R$ 4.800,00 R$ 1.500,00 R$ 6.300,00
Março R$ 5.100,00 R$ 3.000,00 R$ 8.100,00
Abril R$ 4.600,00 R$ 0,00 R$ 4.600,00

No fim do ano, a lash designer soma tudo que recebeu como MEI e informa na declaração anual.

Como declarar aulas na Receita Federal sendo MEI?

A aula paga deve ser tratada como receita do CNPJ quando for vendida pela MEI.

Exemplo:

Uma lash designer vendeu uma turma presencial de extensão de cílios por R$ 1.200,00 por aluna. Entraram 5 alunas.

Item Valor
Valor por aluna R$ 1.200,00
Número de alunas 5
Receita total da turma R$ 6.000,00

Esses R$ 6.000,00 entram no faturamento do MEI.

Se no mesmo mês ela também faturou R$ 4.500,00 com atendimentos, a receita total do mês foi:

Receita Valor
Atendimentos R$ 4.500,00
Curso R$ 6.000,00
Total do mês R$ 10.500,00

O erro seria declarar só os atendimentos e esquecer o curso. Para a Receita, os dois valores fazem parte da receita da empresa, desde que tenham sido recebidos pela atividade do CNPJ.

Preciso ter CNAE de curso para declarar essas aulas?

Antes de declarar, a pergunta certa é outra: a lash designer MEI pode vender esse curso dentro das atividades cadastradas no CNPJ?

O MEI só pode exercer ocupações permitidas. Além disso, quando uma única ocupação não cobre tudo que a pessoa faz, é possível ter uma atividade principal e atividades secundárias permitidas.

Então, se a lash designer além de atender clientes também dá cursos, aulas ou treinamentos, ela precisa verificar se existe uma ocupação permitida compatível com essa atividade e incluí-la no cadastro, quando aplicável.

Isso evita uma bagunça comum: a pessoa vende curso como se fosse “só mais um serviço”, mas o CNPJ está cadastrado apenas para atendimento estético. Aí a operação cresce em cima de um cadastro torto.

Em termos práticos:

Situação O que fazer
Lash designer só atende clientes Manter atividade adequada ao serviço prestado
Lash designer também dá cursos Verificar se há ocupação permitida compatível e incluir no MEI
Lash designer vende cursos com frequência e alto faturamento Avaliar com contador se o MEI ainda é o melhor enquadramento
Curso virou a principal fonte de receita Reavaliar CNAE, tributação e porte da empresa

Não é para entrar em pânico. É para fazer direito.

Curso conta para o limite de faturamento do MEI?

Sim.

O dinheiro recebido por cursos, aulas e mentorias conta para o limite anual do MEI.

O limite geral do MEI é de R$ 81.000,00 por ano. Se o MEI foi aberto no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade.

Então, se a lash designer fatura R$ 60.000,00 no ano com atendimentos e mais R$ 25.000,00 com cursos, o total anual será:

Fonte de receita Valor anual
Atendimentos R$ 60.000,00
Cursos e aulas R$ 25.000,00
Receita bruta total R$ 85.000,00

Nesse exemplo, a lash designer ultrapassou o limite anual do MEI.

O problema não é vender curso. O problema é vender, crescer e não acompanhar o acumulado.

Curso online também precisa ser declarado?

Sim.

Curso online vendido pela lash designer MEI também entra como receita do CNPJ quando a venda é feita pela empresa.

Isso vale para:

  • curso gravado;
  • aula ao vivo;
  • turma no Zoom, Meet ou plataforma parecida;
  • grupo pago com aulas;
  • mentoria individual;
  • comunidade paga com conteúdo técnico;
  • material digital vendido junto com treinamento.

A Receita não está preocupada se a aula foi em uma sala, em uma maca, pelo celular ou dentro de uma plataforma. O ponto é: houve pagamento por uma atividade econômica.

Recebeu pelo curso? Entra no faturamento.

Precisa emitir nota fiscal para curso de lash designer?

Depende de quem comprou.

Para cliente pessoa física, o MEI costuma ser dispensado de emitir nota fiscal, salvo quando a pessoa solicitar.

Para cliente pessoa jurídica, a emissão de nota fiscal é obrigatória.

Na prática:

Quem comprou o curso Precisa emitir nota?
Pessoa física e não pediu nota Em geral, não é obrigatório
Pessoa física e pediu nota Sim
Empresa ou outro CNPJ Sim
Salão comprou treinamento para equipe Sim
Escola, clínica ou espaço contratou a aula Sim

Mesmo quando a nota não é obrigatória, a receita precisa ser registrada e declarada. Não emitir nota não apaga o faturamento.

Essa é uma das maiores ilusões do MEI: achar que só existe receita quando existe nota. Não é assim.

Como descrever a nota fiscal de curso?

A descrição da nota fiscal deve ser clara e compatível com o serviço prestado.

Exemplos de descrição:

Situação Exemplo de descrição
Curso presencial Curso presencial de extensão de cílios
Aula individual Aula individual de aperfeiçoamento em lash design
Workshop Workshop de técnicas para lash designer
Mentoria Mentoria técnica para profissional de lash design
Curso online Curso online de extensão de cílios

Evite descrições vagas como “serviço”, “pagamento”, “pacote” ou “aula” sem contexto.

Nota fiscal boa é nota fiscal que explica o que foi vendido. Sem poesia, sem enfeite, sem charada para contador decifrar.

Como organizar cursos no controle mensal do MEI?

A lash designer MEI deve registrar as receitas de cursos mês a mês.

Um controle simples já resolve boa parte do problema:

Data Cliente ou aluna Descrição Forma de pagamento Valor
10/02 Ana Souza Curso presencial de lash design Pix R$ 1.200,00
12/02 Marina Lima Aula individual de manutenção Cartão R$ 650,00
20/02 Turma iniciante Workshop de extensão de cílios Pix R$ 3.000,00

Além da receita, vale guardar:

  • comprovante de pagamento;
  • nota fiscal, quando emitida;
  • contrato ou termo de inscrição, se houver;
  • lista de alunas;
  • descrição do conteúdo;
  • data da aula;
  • valor cobrado;
  • eventuais materiais incluídos.

Isso ajuda em três frentes: organização fiscal, controle financeiro e prova da operação.

Curso entra como serviço ou comércio?

Na maioria dos casos, aula, curso, workshop e mentoria são receitas de prestação de serviço.

Mas pode haver situações mistas.

Exemplo: a lash designer vende um curso presencial e inclui um kit físico com pinça, cola, fios, escovinha e apostila impressa.

Nesse caso, é importante separar mentalmente o que é curso e o que é produto. Dependendo da forma como a operação é feita, pode ser necessário conferir com a contabilidade se existe venda de mercadoria junto com prestação de serviço.

Para uma turma pequena, muitas vezes o kit é tratado como material incluso no curso. Mas se a profissional começa a vender kits separadamente, com frequência e margem própria, a conversa muda.

A pergunta é: você está vendendo aula ou também virou revendedora de produto?

Se virou as duas coisas, o CNPJ precisa refletir isso corretamente.

O DAS muda quando a lash designer vende curso?

No MEI, o DAS mensal é um valor fixo conforme a atividade exercida.

Vender curso dentro do MEI não faz o DAS variar mês a mês conforme o faturamento, como acontece em outros regimes. Mas isso não significa que pode ignorar os valores recebidos.

A receita do curso deve ser controlada porque afeta:

  • o limite anual do MEI;
  • a declaração anual;
  • a necessidade de desenquadramento, se ultrapassar o limite;
  • a organização fiscal do negócio;
  • a análise sobre continuar como MEI ou migrar para Microempresa.

O DAS é fixo. O limite não é infinito.

E se a lash designer recebeu o curso no CPF?

Aqui mora uma armadilha.

Se a aula foi vendida como atividade do negócio, o ideal é que o recebimento esteja organizado pelo CNPJ. Receber no CPF algo que, na prática, pertence à atividade empresarial pode gerar confusão entre dinheiro pessoal e dinheiro da empresa.

Isso não significa que todo Pix recebido no CPF vira automaticamente problema. Mas significa que a profissional precisa ter clareza.

Se ela divulga o curso como lash designer MEI, cobra das alunas, entrega conteúdo profissional e usa a estrutura do negócio, esse valor deve ser tratado como receita da atividade.

Misturar CPF e CNPJ pode parecer prático no começo. Depois vira um novelo.

DASN-SIMEI não é a mesma coisa que Imposto de Renda Pessoa Física

Outro ponto importante: declarar o faturamento do MEI na DASN-SIMEI não é a mesma coisa que declarar o Imposto de Renda Pessoa Física.

A DASN-SIMEI é a declaração anual do CNPJ MEI.

Já a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é da pessoa física, quando ela estiver obrigada a declarar pelas regras aplicáveis daquele ano.

Ou seja:

Declaração O que informa
DASN-SIMEI Receita bruta anual do MEI
Imposto de Renda Pessoa Física Rendimentos, bens, direitos e demais informações da pessoa física, quando obrigada

Uma lash designer pode entregar a DASN-SIMEI e, dependendo da situação, também precisar entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Não confunda as duas. Uma é o CNPJ falando com a Receita. A outra é o CPF.

Exemplo completo: lash designer que atende e dá curso

Imagine uma lash designer MEI com a seguinte receita no ano:

Fonte de receita Valor
Atendimentos de extensão de cílios R$ 52.000,00
Manutenções R$ 14.000,00
Cursos presenciais R$ 10.000,00
Aulas individuais R$ 4.000,00
Total anual R$ 80.000,00

Nesse caso, o faturamento total ficou em R$ 80.000,00. Ela permanece dentro do limite anual do MEI.

Agora veja outro cenário:

Fonte de receita Valor
Atendimentos de extensão de cílios R$ 58.000,00
Manutenções R$ 18.000,00
Cursos presenciais R$ 16.000,00
Aulas individuais R$ 5.000,00
Total anual R$ 97.000,00

Aqui, a lash designer ultrapassou os R$ 81.000,00. Ainda está dentro da faixa de até 20% acima do limite anual, mas já precisa tratar o excesso corretamente e organizar o desenquadramento.

Agora o cenário mais sensível:

Fonte de receita Valor
Atendimentos de extensão de cílios R$ 70.000,00
Cursos presenciais R$ 24.000,00
Mentorias R$ 8.000,00
Total anual R$ 102.000,00

Nesse caso, o faturamento passou de R$ 97.200,00. A situação exige atenção imediata, porque o excesso supera 20% do limite do MEI.

O que a lash designer deve fazer antes de vender cursos?

Antes de abrir turma, vender mentoria ou lançar curso online, a lash designer MEI deve organizar quatro pontos.

1. Conferir se a atividade está correta no MEI

Não basta pensar “sou lash designer, então posso vender qualquer coisa relacionada a cílios”.

Curso é uma frente de ensino. Atendimento estético é outra frente. As duas podem conversar, mas precisam estar corretamente enquadradas.

2. Separar o dinheiro do curso

O ideal é registrar cada venda de curso separadamente dos atendimentos.

Isso facilita saber quanto veio de serviço recorrente e quanto veio de educação.

Essa separação também ajuda a entender se o curso é só uma renda extra ou se virou uma nova linha de negócio.

3. Acompanhar o limite anual

Curso pode fazer o faturamento subir muito rápido.

Uma turma com 10 alunas pagando R$ 1.000,00 já gera R$ 10.000,00 de receita. Para uma MEI, isso pesa no limite anual.

4. Guardar comprovantes

Guarde comprovantes de pagamento, notas emitidas, contratos, termos, listas de presença e materiais de divulgação.

Na vida real, quem organiza evidência sofre menos quando precisa explicar alguma coisa.

Como a Kontaê ajuda lash designers MEI que vendem cursos

Uma lash designer que só atende clientes já precisa controlar agenda, valores, clientes, serviços e despesas. Quando ela começa a vender cursos, a operação ganha outra camada: turmas, aulas, vagas, pagamentos, materiais, receitas por categoria e limite do MEI.

A Kontaê ajuda a organizar essa rotina sem transformar o dia da profissional em uma planilha eterna.

Com o cadastro de serviços, a lash designer consegue separar atendimentos, manutenções, cursos, aulas individuais e mentorias. Com o controle de receitas e despesas, fica mais fácil registrar o que entrou de cada frente e entender o que realmente sobrou. As categorias financeiras ajudam a separar receita de atendimento e receita de curso, o que evita aquela bagunça clássica de “entrou tudo no Pix e depois eu vejo”.

Para quem vende formação, a área de cursos e a gestão de turmas, aulas e vagas ajudam a organizar a parte educacional dentro da própria operação. Isso é útil para controlar alunas, datas, capacidade da turma e valores recebidos.

Já o acompanhamento do limite MEI e o relatório mensal de receitas ajudam a enxergar se o crescimento com cursos está aproximando a profissional do limite anual. E os alertas de DAS e a organização fiscal do MEI mantêm a rotina básica em ordem.

A grande vantagem é simples: a lash designer para de tratar curso como dinheiro solto e passa a enxergar essa receita como parte real do negócio.

Erros comuns ao declarar cursos como MEI

O primeiro erro é não declarar o curso porque recebeu por Pix.

Pix não deixa receita invisível. Só deixa mais fácil de rastrear.

O segundo erro é achar que curso não entra no limite do MEI porque não é atendimento. Entra, sim, se foi vendido pela atividade do CNPJ.

O terceiro erro é vender curso sem verificar se a atividade está correta no cadastro do MEI.

O quarto erro é misturar dinheiro pessoal com dinheiro do curso.

O quinto erro é declarar apenas os atendimentos e esquecer aulas, mentorias, workshops e materiais vendidos junto.

O sexto erro é vender muitas turmas, ultrapassar o limite anual e só perceber no ano seguinte.

Crescer no improviso é gostoso até a Receita bater na porta da organização.

Checklist para lash designer MEI declarar cursos corretamente

Antes de fechar o ano, revise:

Item Verificação
Somei todas as receitas de atendimento? Sim ou não
Somei todas as receitas de cursos? Sim ou não
Somei aulas individuais e mentorias? Sim ou não
Conferi se a atividade de curso está adequada no MEI? Sim ou não
Emitei nota quando o cliente era CNPJ? Sim ou não
Emitei nota para pessoa física quando solicitado? Sim ou não
Guardei comprovantes de pagamento? Sim ou não
Separei receita de curso e receita de atendimento? Sim ou não
Conferi se passei do limite anual do MEI? Sim ou não
Entreguei a DASN-SIMEI no prazo? Sim ou não

Se a resposta foi “não” em vários itens, não é fim do mundo. Mas é sinal de que a operação precisa amadurecer.

FAQ sobre como declarar cursos na Receita Federal

Como declarar cursos na Receita Federal sendo MEI?

O MEI declara os valores recebidos por cursos na DASN-SIMEI, somando essa receita ao faturamento anual do CNPJ. O curso não é declarado isoladamente como uma linha separada para cada turma; ele entra na receita bruta anual da empresa.

Como declarar aulas na Receita Federal?

Aulas pagas devem ser registradas como receita da atividade, quando vendidas pelo CNPJ. No caso do MEI, esses valores entram na receita bruta anual informada na DASN-SIMEI.

Lash designer MEI pode dar curso?

Pode, desde que a atividade esteja permitida e corretamente cadastrada no MEI. Se a profissional começou a vender cursos, deve verificar se precisa incluir uma ocupação secundária compatível.

Curso de extensão de cílios conta no limite do MEI?

Sim. O valor recebido por curso de extensão de cílios conta para o limite anual do MEI.

Curso online também conta como faturamento?

Sim. Curso online, aula ao vivo, mentoria e treinamento digital contam como receita quando vendidos pela atividade da empresa.

Preciso emitir nota fiscal para aluna pessoa física?

Em geral, o MEI é dispensado de emitir nota fiscal para pessoa física, salvo quando a cliente solicitar. Mesmo assim, o valor recebido deve ser registrado e declarado.

Preciso emitir nota fiscal para empresa?

Sim. Quando o serviço é prestado para outra empresa ou CNPJ, a emissão de nota fiscal é obrigatória.

Se recebi o curso por Pix, preciso declarar?

Sim. A forma de pagamento não muda a obrigação de controlar e declarar a receita.

Posso declarar só os atendimentos e deixar cursos fora?

Não. Se o curso foi vendido pela atividade do negócio, ele faz parte da receita do CNPJ e deve entrar no faturamento anual.

Se eu passar do limite do MEI por causa dos cursos, o que acontece?

Se a receita total passar do limite anual, a profissional pode precisar recolher valores sobre o excedente e fazer o desenquadramento do SIMEI. Se o excesso for superior a 20%, a situação pode ter efeito retroativo e exige orientação contábil.

Conclusão

A lash designer MEI declara curso na Receita Federal incluindo os valores recebidos na receita bruta anual do CNPJ, por meio da DASN-SIMEI.

Curso, aula, workshop, mentoria e treinamento não são dinheiro “por fora”. São receita do negócio quando vendidos pela atividade profissional.

O caminho certo é controlar tudo mês a mês, verificar se a atividade está adequada no cadastro do MEI, emitir nota fiscal quando for obrigatório, guardar comprovantes e acompanhar o limite anual.

Dar curso pode ser uma ótima forma de crescer. Mas crescimento sem controle vira problema com nome bonito.

Se a lash designer quer transformar conhecimento em renda, precisa tratar essa frente como parte séria da empresa. Porque, no fim das contas, uma turma cheia é boa notícia. Desde que o CNPJ acompanhe o tamanho da ambição.


Sobre a Kontaê

A Kontaê é uma plataforma SaaS criada para ajudar profissionais MEI e operações de beleza a organizarem agenda, clientes, serviços, financeiro, rotina fiscal básica e gestão operacional com mais clareza.

Para lash designers, manicures, cabeleireiros, barbeiros, designers de sobrancelha, maquiadoras e esteticistas, a Kontaê ajuda a controlar atendimentos, receitas, despesas, cursos, turmas, relatórios e limite MEI em uma rotina mais organizada e menos dependente de improviso.

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