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Declaração do MEI pós-baixa: como funciona

Entenda como funciona a declaração do MEI após a baixa do CNPJ, qual documento deve ser entregue, quais são os prazos e o que acontece se houver atraso.

31/03/20261 min de leituraMEI
Capa do post Declaração do MEI pós-baixa: como funciona

Declaração do MEI pós-baixa: como funciona

Muita gente acha que, depois de dar baixa no MEI, acabou tudo. Não acabou.

A baixa encerra o CNPJ, mas não encerra automaticamente todas as obrigações. Uma das principais é a declaração final do MEI, conhecida como DASN-SIMEI de situação especial, também chamada de declaração de extinção.

Esse é um ponto que pega muita gente de surpresa. O empreendedor fecha a empresa, respira aliviado e depois descobre que ainda precisava prestar contas daquele período em que o CNPJ ficou ativo no ano da baixa.

Então vamos ao que interessa: como funciona a declaração do MEI pós-baixa, o que precisa ser informado, qual é o prazo e o que acontece se atrasar.

A resposta curta

Sem rodeio:

  • sim, depois da baixa o MEI ainda precisa entregar declaração;
  • a declaração correta é a DASN-SIMEI de situação especial (extinção);
  • nela, você informa o faturamento do período em que o CNPJ ficou ativo no último ano;
  • se não houve faturamento, ainda assim a declaração continua obrigatória;
  • o prazo muda conforme o mês em que a baixa aconteceu;
  • se atrasar, pode haver multa.

Qual declaração o MEI precisa entregar depois da baixa?

Depois da baixa, a obrigação principal é a DASN-SIMEI de situação especial por extinção.

Ela não é a mesma lógica da declaração anual normal entregue por quem continua ativo. Aqui estamos falando de uma declaração específica para o encerramento do CNPJ.

A regra prática é esta:

  • MEI ativo entrega a DASN-SIMEI normal, relativa ao ano anterior;
  • MEI baixado entrega a DASN-SIMEI de situação especial, referente ao ano em que o CNPJ foi encerrado.

O que deve ser informado nessa declaração?

Na declaração de extinção, o MEI precisa informar o faturamento obtido durante o período em que a empresa esteve ativa no último ano.

Exemplo simples:

  • se o CNPJ foi baixado em agosto, a declaração vai considerar o período de janeiro até agosto;
  • se foi baixado em março, a declaração vai considerar o período de janeiro até março.

Ou seja, a lógica não é o ano inteiro completo, e sim o trecho do ano em que o MEI ainda existiu.

E se o MEI não teve faturamento antes da baixa?

A obrigação continua existindo.

Esse é um erro clássico. Muita gente pensa: “Como eu não faturei nada, não preciso declarar.”

Precisa, sim.

Se o MEI ficou sem movimento ou não teve faturamento, a declaração ainda deve ser entregue, informando R$ 0,00 nos campos de receita.

Esse detalhe é importante porque o sistema não entende “sem faturamento” como “sem obrigação”.

Qual é o prazo da declaração do MEI após a baixa?

O prazo depende do mês em que a baixa aconteceu.

Se a baixa ocorrer entre janeiro e abril

A DASN-SIMEI de extinção deve ser entregue até o último dia de junho do mesmo ano.

Se a baixa ocorrer entre maio e dezembro

A declaração deve ser entregue até o último dia do mês seguinte ao da baixa.

Exemplos práticos

Data da baixa Prazo da declaração de extinção
10 de janeiro até o último dia de junho
25 de março até o último dia de junho
18 de abril até o último dia de junho
07 de maio até o último dia de junho
12 de agosto até o último dia de setembro
20 de novembro até o último dia de dezembro

Sim, maio já entra na regra do mês seguinte. É exatamente esse tipo de detalhe que faz gente perder prazo por confiar em resumo torto da internet.

A baixa do MEI já envia essa declaração automaticamente?

Não.

A baixa do CNPJ e a entrega da declaração são coisas diferentes.

Quando você encerra o MEI no Portal do Empreendedor, o CNPJ é baixado. Mas a declaração de extinção precisa ser enviada separadamente no sistema da DASN-SIMEI.

Esse é o ponto que mais pega o empreendedor desavisado: ele faz a baixa e acha que o resto vem no combo. Não vem.

Onde entregar a declaração do MEI pós-baixa?

A entrega é feita no ambiente da DASN-SIMEI, vinculado ao Simples Nacional, com acesso pelo portal oficial. Também existe funcionalidade no APP MEI para transmissão da declaração.

O mais importante aqui é usar sempre o canal oficial. Nada de cair em site aleatório prometendo “regularização imediata” com taxa mágica no meio.

O que acontece se atrasar a declaração?

Atraso gera MAED, que é a multa por atraso na entrega da declaração.

Na regra oficial:

  • a multa é de 2% ao mês-calendário ou fração;
  • limitada a 20% do valor devido;
  • com valor mínimo de R$ 50,00;
  • e redução de 50% quando a entrega é espontânea.

Em resumo: não é uma tragédia bíblica, mas também não vale brincar com isso.

O que acontece se não entregar a declaração pós-baixa?

Além da multa, a omissão de declaração pode gerar complicações no histórico do CNPJ e das obrigações ligadas à empresa encerrada.

Mesmo com o CNPJ baixado, pendências anteriores ou ligadas ao encerramento podem continuar gerando dor de cabeça. O governo inclusive alerta que a falta de DASN-SIMEI pode levar à inaptidão por omissão de declarações.

Traduzindo: encerrar sem declarar direito é o tipo de economia burra que sai mais cara depois.

Se eu tinha anos anteriores pendentes, o que muda?

Muda bastante.

Na prática, se você foi MEI em anos anteriores e deixou declarações para trás, o ideal é regularizar isso também. O próprio manual da DASN-SIMEI informa que, para entregar a declaração, é necessário que as declarações anuais dos anos anteriores tenham sido entregues, caso o empreendedor também tenha sido MEI nesses anos.

Ou seja: a declaração pós-baixa não deve ser vista isoladamente. Vale olhar o histórico inteiro para não deixar pendência antiga apodrecendo no sistema.

Pós-baixa: declaração e DAS andam juntos

Outro ponto importante: depois da baixa, não é só a declaração que entra na reta final.

O governo orienta que, após o encerramento, o empreendedor também acesse o PGMEI para verificar e pagar os DAS em aberto, desde o mês de abertura até o mês da baixa.

Então o fechamento correto do MEI costuma envolver dois passos finais:

  1. entregar a DASN-SIMEI de extinção;
  2. quitar os DAS pendentes, se houver.

Declaração pós-baixa é diferente de desenquadramento

Sim. E essa diferença precisa ficar clara.

Baixa do MEI

Encerra o CNPJ e exige, depois, a DASN-SIMEI de extinção.

Desenquadramento do MEI

A empresa sai do regime do MEI, mas o CNPJ continua existindo. Nesse caso, a lógica da declaração muda e não se trata automaticamente de “situação especial por extinção”.

Misturar baixa com desenquadramento é receita pronta para declarar errado.

Vale a pena organizar tudo antes da baixa?

Vale muito.

Antes de baixar o MEI, o ideal é já saber:

  • quanto foi faturado no ano até aquela data;
  • se há DAS em aberto;
  • se há DASN de anos anteriores pendente;
  • se existe multa antiga;
  • se você tem os documentos e comprovantes guardados.

Para quem trabalha com rotina corrida, isso faz diferença real. Um cabeleireiro, uma manicure, um barbeiro, uma lash designer, uma designer de sobrancelhas, uma maquiadora ou uma esteticista geralmente não fica com tempo sobrando para caça ao erro tributário depois que o CNPJ já foi encerrado.

É exatamente por isso que ter controle antes da baixa faz tanta diferença. A Kontaê ajuda o MEI a acompanhar receitas, despesas, alertas e histórico financeiro com muito mais clareza, o que evita encerrar a empresa no escuro e descobrir pendência depois.

Checklist rápido da declaração do MEI pós-baixa

Se você quer um resumo prático, é este:

  • confirmou a data exata da baixa;
  • levantou o faturamento do ano até a extinção;
  • verificou se houve ou não movimento;
  • acessou a DASN-SIMEI no canal oficial;
  • transmitiu a declaração de situação especial;
  • emitiu e guardou o recibo;
  • verificou os DAS pendentes no PGMEI;
  • regularizou anos anteriores, se necessário.

Resumo: como funciona a declaração do MEI pós-baixa

Sem enfeite:

  • a baixa não elimina a obrigação de declarar;
  • depois do encerramento, o MEI deve entregar a DASN-SIMEI de extinção;
  • a declaração informa o faturamento do período em que o CNPJ esteve ativo no último ano;
  • se não houve faturamento, ainda assim é preciso declarar R$ 0,00;
  • o prazo é:
    • até junho, para baixas entre janeiro e abril;
    • até o fim do mês seguinte, para baixas entre maio e dezembro;
  • atraso gera multa;
  • e, além da declaração, pode haver DAS pendente para quitar.

A verdade é simples: baixar o MEI não encerra tudo sozinho. O encerramento correto inclui a parte declaratória também.

FAQ

Depois de dar baixa no MEI ainda preciso entregar declaração?

Sim. Depois da baixa, o MEI deve entregar a DASN-SIMEI de situação especial (extinção).

Qual declaração é entregue após a baixa do MEI?

A DASN-SIMEI de situação especial, também chamada de declaração de extinção.

O que informar na declaração pós-baixa?

O faturamento do período em que a empresa ficou ativa no último ano-calendário.

Se o MEI não teve faturamento, ainda precisa declarar?

Sim. Nesse caso, a declaração continua obrigatória e deve ser enviada com R$ 0,00.

Qual é o prazo da DASN-SIMEI de extinção?

Se a baixa ocorreu entre janeiro e abril, o prazo vai até o último dia de junho. Se ocorreu entre maio e dezembro, vai até o último dia do mês seguinte ao da baixa.

A baixa do CNPJ já transmite a declaração automaticamente?

Não. A baixa e a declaração são procedimentos diferentes.

Atrasar a declaração gera multa?

Sim. A entrega fora do prazo pode gerar MAED.

Depois da baixa ainda preciso pagar DAS?

Se houver valores em aberto até o mês da baixa, sim.

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