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MEI

Declaração anual do MEI: o que o profissional parceiro de salão precisa saber

Entenda o que o profissional parceiro de salão precisa saber sobre a DASN-SIMEI, declaração anual do MEI, prazo, receita bruta, limite anual e organização fiscal.

14/06/20261 min de leituraMEI
Capa do post Declaração anual do MEI: o que o profissional parceiro de salão precisa saber

Declaração anual do MEI: o que o profissional parceiro de salão precisa saber

Todo MEI precisa entregar a declaração anual. E isso inclui o profissional parceiro de salão.

Cabeleireiro parceiro, barbeiro parceiro, manicure parceira, nail designer, lash designer, designer de sobrancelha, maquiadora, depiladora, esteticista, massoterapeuta e outros profissionais da beleza que atuam como MEI precisam ficar atentos à DASN-SIMEI.

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. É nela que o MEI informa a receita bruta obtida no ano anterior.

Em português direto: é o momento em que o profissional parceiro informa quanto faturou como MEI naquele ano-calendário.

E aqui começa o problema.

Muitos profissionais parceiros recebem repasses do salão, atendem clientes em cadeira alugada, usam maca compartilhada, vendem serviços por Pix, cartão ou dinheiro, misturam conta pessoal com conta do negócio e depois tentam descobrir o faturamento anual no susto.

Não dá.

DASN-SIMEI não combina com “acho que foi mais ou menos”.

Neste artigo, você vai entender o que é a DASN-SIMEI profissional parceiro, quem precisa entregar, qual é o prazo, o que declarar, quais erros evitar e como a Kontaê ajuda o MEI da beleza a organizar receitas, despesas, limite MEI, DAS, relatórios e documentos fiscais.

O que é DASN-SIMEI?

DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.

Ela é uma obrigação anual do MEI e deve informar a receita bruta total obtida no ano-calendário anterior.

Na prática, a declaração mostra quanto o MEI faturou com sua atividade como empreendedor.

Para um profissional parceiro de salão, isso pode incluir valores recebidos por serviços como:

  • corte;
  • escova;
  • coloração;
  • barba;
  • manicure;
  • pedicure;
  • alongamento de unhas;
  • design de sobrancelhas;
  • extensão de cílios;
  • maquiagem;
  • depilação;
  • limpeza de pele;
  • drenagem linfática;
  • massagem relaxante;
  • podologia;
  • terapias capilares não médicas.

A DASN-SIMEI não é a mesma coisa que o pagamento mensal do DAS.

O DAS é pago mensalmente. A DASN-SIMEI é entregue uma vez por ano, informando o faturamento do ano anterior.

Um é boleto mensal. O outro é declaração anual. Misturar os dois é o início da bagunça.

Profissional parceiro de salão precisa entregar DASN-SIMEI?

Sim.

Se o profissional parceiro é MEI, ele precisa entregar a DASN-SIMEI.

Isso vale mesmo que:

  • tenha faturado pouco;
  • tenha ficado alguns meses sem atender;
  • tenha tido CNPJ ativo por apenas parte do ano;
  • tenha trabalhado como parceiro em salão;
  • tenha alugado cadeira, maca ou espaço;
  • tenha recebido repasses do salão;
  • não tenha emitido nota em todos os atendimentos;
  • não tenha tido faturamento no período.

A obrigação está ligada ao fato de ter sido MEI no ano-calendário de referência.

Então, se uma cabeleireira parceira teve CNPJ MEI ativo em 2025, ela deve entregar a DASN-SIMEI referente a 2025 dentro do prazo em 2026.

“Mas eu quase não usei o CNPJ.”

Ainda assim precisa olhar a obrigação.

MEI esquecido também dá trabalho. O CNPJ não entra em modo invisível só porque ficou quieto.

Qual é o prazo da DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior.

Exemplo:

Ano da declaração Ano-calendário informado Prazo regular
DASN-SIMEI 2026 Receita de 2025 Até 31 de maio de 2026
DASN-SIMEI 2027 Receita de 2026 Até 31 de maio de 2027

Quando o prazo cair em fim de semana ou feriado, é importante conferir a regra e a orientação oficial do período.

Para o MEI que deu baixa no CNPJ, existem prazos específicos de declaração em situação especial. Em geral, quando a baixa ocorre entre janeiro e abril, a declaração deve ser entregue até o último dia de junho. Quando ocorre entre maio e dezembro, deve ser entregue até o último dia do mês seguinte ao da baixa.

Esse é um ponto que merece atenção, porque dar baixa no MEI não apaga automaticamente as obrigações pendentes.

O que o profissional parceiro deve declarar na DASN-SIMEI?

O profissional parceiro deve declarar a receita bruta anual do MEI.

Receita bruta é o total recebido com a atividade do MEI, antes de descontar despesas.

Exemplo simples:

Uma manicure parceira recebeu ao longo do ano:

Mês Receita recebida
Janeiro R$ 4.200
Fevereiro R$ 4.800
Março R$ 5.100
Abril R$ 4.600
Maio R$ 5.400
Junho R$ 5.000
Julho R$ 5.300
Agosto R$ 5.700
Setembro R$ 5.200
Outubro R$ 5.600
Novembro R$ 6.100
Dezembro R$ 6.400
Total anual R$ 63.400

Nesse caso, a receita bruta anual a ser considerada seria R$ 63.400.

O erro comum é declarar apenas o que “sobrou”.

A DASN-SIMEI olha para o faturamento bruto, não para o lucro líquido depois de produtos, aluguel de cadeira, taxa de cartão, transporte ou material.

Se a profissional recebeu R$ 63.400 e gastou R$ 20.000 para operar, a receita bruta continua sendo R$ 63.400.

Despesa não reduz a receita bruta para fins de informar o faturamento anual do MEI.

Repasse de salão entra na declaração anual do MEI?

Sim, quando o repasse representa receita da atividade do profissional MEI.

Se o profissional parceiro presta serviços de beleza dentro de um salão e recebe sua cota-parte, esse valor normalmente compõe a receita da atividade dele como MEI.

Exemplo:

Uma cabeleireira parceira atende clientes dentro de um salão. O cliente paga ao salão. O salão calcula a cota-parte e repassa à profissional.

Para a profissional MEI, o valor recebido como sua parte é receita da atividade.

Exemplo ilustrativo:

Item Valor
Valor pago pelo cliente ao salão R$ 300
Cota-parte do salão R$ 120
Cota-parte da profissional parceira R$ 180

Para a profissional parceira MEI, o valor que importa para seu controle de receita é a cota-parte dela: R$ 180.

Ela não deve declarar como receita própria o valor total de R$ 300 se apenas R$ 180 correspondem à sua parte.

Mas precisa controlar bem esses repasses para não errar.

É aqui que muito profissional se perde: olha para o dinheiro que entrou na conta, mistura com valores pessoais, esquece repasses, não separa mês, não guarda relatório e depois tenta reconstruir o ano inteiro em maio.

Esse é o esporte radical do MEI brasileiro.

Profissional que aluga cadeira, maca ou espaço também declara?

Sim.

Se o profissional é MEI e atua alugando cadeira, maca, sala, cabine ou espaço de atendimento, ele também precisa declarar a receita bruta obtida com sua atividade.

Exemplo:

Uma esteticista aluga uma maca em um espaço compartilhado e atende clientes próprios. Ela recebe diretamente dos clientes por Pix e cartão.

Esses valores são receita da atividade dela como MEI e devem ser considerados no controle anual.

Outro exemplo:

Uma lash designer aluga uma sala dentro de um salão e paga valor fixo mensal pelo uso do espaço. Ela atende clientes próprios e recebe diretamente.

Nesse caso:

  • o valor recebido dos clientes entra como receita bruta da MEI;
  • o aluguel da sala é despesa da operação;
  • a despesa com aluguel não reduz a receita bruta a declarar.

É simples, mas dói: faturamento é uma coisa; custo é outra.

Misturar os dois é pedir para a declaração sair errada.

Qual receita o MEI parceiro deve acompanhar mês a mês?

O ideal é que o profissional parceiro acompanhe a receita bruta mensal.

Isso ajuda em três pontos:

  1. entregar a DASN-SIMEI sem desespero;
  2. acompanhar o limite anual do MEI;
  3. entender se o negócio está crescendo de forma saudável.

Exemplo de controle:

Mês Repasses recebidos do salão Atendimentos próprios Total do mês
Janeiro R$ 3.200 R$ 900 R$ 4.100
Fevereiro R$ 3.500 R$ 1.100 R$ 4.600
Março R$ 4.000 R$ 1.300 R$ 5.300
Abril R$ 3.800 R$ 1.000 R$ 4.800

Esse tipo de controle permite enxergar o acumulado do ano.

A Kontaê ajuda o MEI com controle de receitas e despesas, relatório mensal de receitas, dashboard financeiro e acompanhamento do limite MEI.

Isso evita o clássico “vou ver isso quando chegar maio”.

Maio chega. Sempre chega.

DASN-SIMEI e limite anual do MEI

O MEI possui limite anual de faturamento.

Para o MEI em geral, o limite anual é de R$ 81.000,00. No ano de abertura, o limite é proporcional ao número de meses em atividade, considerando a média mensal de R$ 6.750,00.

Exemplo:

Se uma nail designer abriu o MEI em julho, ela terá seis meses de atividade no ano, de julho a dezembro.

Período ativo Cálculo proporcional Limite proporcional
6 meses 6 x R$ 6.750 R$ 40.500

Isso significa que ela não deve olhar apenas para o limite cheio de R$ 81.000 se abriu o CNPJ no meio do ano.

O limite proporcional é um ponto que muita gente ignora.

E ignorar limite é igual ignorar barulho estranho no carro: pode até rodar mais um pouco, mas a conta vem.

O que acontece se o profissional parceiro ultrapassar o limite do MEI?

Se o profissional parceiro ultrapassar o limite permitido para MEI, pode haver necessidade de desenquadramento do SIMEI e migração para outro regime, conforme o percentual ultrapassado e as regras aplicáveis.

Esse ponto deve ser acompanhado com contador.

O mais importante para o profissional é não descobrir o excesso apenas na hora de entregar a DASN-SIMEI.

Acompanhamento de limite precisa ser mensal.

Profissionais da beleza podem ultrapassar o limite mais rápido do que imaginam, principalmente quando têm agenda cheia, serviços de maior valor ou atendimentos recorrentes.

Exemplos de risco:

  • cabeleireira com coloração, corte e tratamento de alto ticket;
  • lash designer com agenda cheia de extensão e manutenção;
  • nail designer com alongamento e recorrência forte;
  • esteticista com pacotes de limpeza de pele e drenagem;
  • maquiadora com eventos, noivas e cursos;
  • barbeiro com alto volume de clientes.

A Kontaê ajuda com acompanhamento do limite MEI, permitindo que o profissional visualize melhor o acumulado do ano.

DASN-SIMEI é obrigatória mesmo sem faturamento?

Sim.

Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no ano, a declaração anual precisa ser entregue.

Nesse caso, a receita informada pode ser zero, se realmente não houve receita no período.

Exemplo:

Uma designer de sobrancelhas abriu MEI, mas não chegou a atender clientes naquele ano. Ainda assim, se o CNPJ ficou ativo, ela deve entregar a DASN-SIMEI referente ao período.

Essa é uma das obrigações que mais pegam MEI desprevenido.

Não faturou? Declara mesmo assim.

O governo não adivinha que você não faturou. Você precisa informar.

DASN-SIMEI substitui a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física?

Não.

A DASN-SIMEI é uma obrigação do CNPJ MEI.

A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é outra obrigação, da pessoa física, e depende das regras aplicáveis a cada caso.

Um profissional parceiro pode precisar entregar a DASN-SIMEI como MEI e, dependendo da situação pessoal, também a declaração de Imposto de Renda como pessoa física.

São coisas diferentes:

Obrigação Ligada a quê? O que informa
DASN-SIMEI CNPJ MEI Receita bruta anual do MEI
IRPF Pessoa física Rendimentos, bens, deduções e demais informações pessoais conforme regras aplicáveis

Aqui vale o básico bem feito: se tiver dúvida, fale com contador.

Usar a DASN-SIMEI como se fosse Imposto de Renda é erro comum. E erro comum continua sendo erro.

DAS mensal pago significa que a declaração anual está resolvida?

Não.

Pagar o DAS mensal não substitui a entrega da DASN-SIMEI.

O MEI tem as duas rotinas:

  • pagar o DAS mensal;
  • entregar a DASN-SIMEI anual.

Um profissional parceiro pode estar com todos os DAS pagos e ainda assim ficar irregular por não entregar a declaração anual.

Também pode acontecer o contrário: entregar a DASN-SIMEI e ter DAS em atraso.

Por isso, a rotina fiscal do MEI precisa acompanhar as duas coisas.

A Kontaê ajuda com alertas de DAS e organização fiscal do MEI, além do relatório mensal de receitas que facilita a declaração anual.

O que acontece se não entregar a DASN-SIMEI?

Não entregar a DASN-SIMEI pode gerar multa e pendências para o MEI.

Além disso, a falta da declaração pode dificultar a regularidade do CNPJ e atrapalhar rotinas como emissão de documentos, acesso a serviços, baixa do MEI e organização fiscal.

A multa por atraso pode variar conforme as regras aplicáveis e o tempo de atraso.

O ponto prático é: não deixe passar.

A declaração é simples quando o profissional manteve as receitas organizadas. Vira dor de cabeça quando o ano inteiro foi controlado no “depois eu anoto”.

Depois eu anoto é o primo administrativo do nunca.

Como o profissional parceiro deve se preparar para a DASN-SIMEI?

A preparação deve acontecer durante o ano, não só em maio.

Um fluxo simples:

1. Registre todas as receitas

Inclua:

  • repasses recebidos do salão;
  • pagamentos diretos de clientes;
  • Pix;
  • cartão;
  • dinheiro;
  • pacotes;
  • cursos;
  • atendimentos em espaço alugado;
  • serviços prestados fora do salão, se fizerem parte da atividade do MEI.

2. Separe receitas de despesas

Não misture faturamento com custo.

Exemplo:

  • recebeu R$ 500 em atendimentos;
  • gastou R$ 120 com produtos;
  • pagou R$ 80 de aluguel proporcional de espaço.

A receita bruta continua sendo R$ 500.

As despesas ajudam na gestão, mas não diminuem a receita bruta anual a informar na DASN-SIMEI.

3. Acompanhe o acumulado do ano

Todo mês, some a receita acumulada.

Exemplo:

Mês Receita do mês Acumulado no ano
Janeiro R$ 5.000 R$ 5.000
Fevereiro R$ 6.000 R$ 11.000
Março R$ 5.500 R$ 16.500
Abril R$ 7.000 R$ 23.500

Esse controle mostra se o profissional está perto do limite.

4. Guarde relatórios e comprovantes

Guarde:

  • relatórios de repasse do salão;
  • comprovantes de Pix;
  • extratos;
  • relatórios de cartão;
  • notas fiscais emitidas, quando aplicável;
  • recibos;
  • controles de agenda;
  • relatórios mensais de receita.

A organização evita ter que refazer o ano inteiro com base em extrato bancário.

5. Use um relatório mensal

O relatório mensal de receitas é um dos documentos mais úteis para a DASN-SIMEI.

Ele ajuda a consolidar o que o profissional recebeu mês a mês e reduz erro na declaração anual.

A Kontaê possui relatório mensal de receitas e organização fiscal do MEI para facilitar essa rotina.

DASN-SIMEI para cabeleireiro parceiro

O cabeleireiro parceiro que atua como MEI deve acompanhar sua receita anual com atenção.

A receita pode vir de:

  • repasses do salão;
  • atendimentos próprios;
  • serviços em domicílio;
  • pacotes;
  • tratamentos;
  • escovas;
  • cortes;
  • colorações;
  • cursos, se fizer parte da atividade organizada.

O ponto sensível para cabeleireiros é que serviços de maior valor, como coloração e tratamentos, podem aumentar rapidamente o faturamento anual.

Se o profissional recebe cota-parte sobre serviços caros, o limite do MEI pode chegar mais rápido do que parece.

Por isso, DASN-SIMEI cabeleireiro parceiro não deve ser preparada só no prazo final. Deve ser controlada mês a mês.

DASN-SIMEI para manicure, nail designer e pedicure

Manicures, nail designers e pedicures costumam ter alta recorrência de clientes.

Isso é ótimo para o negócio, mas exige controle.

Receitas comuns:

  • manicure;
  • pedicure;
  • esmaltação em gel;
  • alongamento de unhas;
  • manutenção;
  • decoração;
  • pacotes mensais;
  • atendimento em cadeira alugada;
  • repasses de salão parceiro.

O erro comum é achar que valores pequenos não precisam ser controlados.

Valores pequenos repetidos muitas vezes viram faturamento relevante.

Uma nail designer com agenda cheia pode se aproximar do limite anual sem perceber se não acompanhar o acumulado.

DASN-SIMEI para lash designer e designer de sobrancelhas

Lash designers e designers de sobrancelhas também precisam acompanhar a receita bruta anual.

Receitas comuns:

  • extensão de cílios;
  • manutenção;
  • lash lifting;
  • design de sobrancelhas;
  • henna;
  • brow lamination;
  • pacotes;
  • atendimentos em sala alugada;
  • repasses de salão.

Esse grupo costuma ter forte recorrência e serviços com manutenção periódica.

A agenda organizada ajuda muito, porque cada atendimento registrado facilita a consolidação das receitas do mês.

DASN-SIMEI para esteticista e massoterapeuta MEI

Esteticistas e massoterapeutas que atuam como MEI precisam controlar receitas de atendimentos, pacotes e uso de espaços.

Receitas comuns:

  • limpeza de pele;
  • peeling superficial;
  • drenagem linfática;
  • massagem relaxante;
  • massagem modeladora;
  • pacotes de sessões;
  • atendimentos em maca alugada;
  • repasses de espaço parceiro.

O cuidado maior está nos pacotes.

Se a cliente paga um pacote antecipado, o profissional precisa organizar corretamente o controle financeiro e buscar orientação contábil quando houver dúvida sobre reconhecimento e documentação.

Pacote sem controle vira confusão fiscal com aroma de creme profissional.

MEI parceiro que recebe do salão e também atende por fora

Esse é um cenário comum.

O profissional parceiro atua em um salão, mas também atende clientes próprios em outros horários ou em espaço alugado.

Exemplo:

Uma maquiadora parceira recebe repasses de um salão aos sábados e também atende noivas diretamente em outros dias.

Para a gestão dela, tudo que for receita da atividade MEI precisa ser considerado no controle anual.

Não é porque veio de fontes diferentes que deixa de entrar no faturamento do MEI.

Ela deve organizar:

Origem da receita Deve controlar?
Repasse do salão parceiro Sim
Atendimento direto à cliente Sim
Curso ministrado Sim, se fizer parte da atividade
Atendimento em espaço alugado Sim
Dinheiro recebido sem nota Sim, como receita da atividade

A DASN-SIMEI pede a receita bruta anual. Ela não pergunta se você achou conveniente anotar.

Como a Kontaê ajuda na declaração anual MEI beleza

A Kontaê ajuda o profissional MEI da beleza a chegar na DASN-SIMEI com a casa mais organizada.

Veja como as funcionalidades se conectam à rotina fiscal:

Funcionalidade da Kontaê Como ajuda na DASN-SIMEI
Agenda profissional Ajuda a registrar atendimentos e visualizar a rotina de serviços
Cadastro de clientes Centraliza informações e histórico de relacionamento
Cadastro de serviços Organiza serviços, valores e duração
Controle de receitas e despesas Registra entradas e saídas do MEI
Categorias financeiras Separa receitas, materiais, aluguel de espaço, taxas e outros custos
Dashboard financeiro Mostra visão geral do dinheiro no negócio
Alertas de DAS Ajuda a lembrar o pagamento mensal do DAS
Acompanhamento do limite MEI Permite monitorar o acumulado de receita no ano
Relatório mensal de receitas Facilita a consolidação dos valores para a declaração anual
Organização fiscal do MEI Centraliza informações e documentos importantes
Importação de dados por CSV Ajuda a trazer informações anteriores para a plataforma
Cadastro de espaços Organiza cadeira, maca, sala ou cabine usada pelo profissional
Aluguel de espaço/cadeira Permite controlar o custo do espaço na rotina do MEI
Cobrança por valor fixo ou percentual Ajuda a registrar regras de uso de espaço
Itens inclusos e custos extras Evita confusão sobre despesas da operação
Contrato de aluguel Formaliza o uso de cadeira, maca, sala ou cabine
Distrato Registra encerramento antecipado do uso de espaço

A Kontaê não substitui contador, mas ajuda o MEI a não chegar na declaração anual com os dados espalhados.

E isso já resolve metade do caos.

O que organizar antes de preencher a DASN-SIMEI?

Antes de declarar, o profissional parceiro deve reunir:

  • CNPJ do MEI;
  • receita bruta total do ano anterior;
  • separação entre receitas de comércio, indústria ou serviço, quando aplicável;
  • relatório mensal de receitas;
  • notas fiscais emitidas, se houver;
  • repasses recebidos do salão;
  • pagamentos diretos de clientes;
  • relatórios de cartão;
  • comprovantes de Pix;
  • extratos usados para conferência;
  • informação sobre existência de empregado, se aplicável;
  • dados de baixa do CNPJ, se for declaração de extinção.

Para profissionais de beleza, normalmente a receita principal vem de prestação de serviços.

Mas, se o MEI também vende produtos, pode haver necessidade de separar corretamente as receitas conforme a natureza da atividade.

Na dúvida, contador. Sempre.

Passo a passo prático para não sofrer com a DASN-SIMEI

1. Feche o relatório de receitas de cada mês

Não espere o ano acabar.

Todo mês, some o que entrou.

2. Separe repasse de salão e atendimento próprio

Isso ajuda a entender a origem do faturamento.

3. Não desconte despesas da receita bruta

Produto, aluguel de cadeira, taxa e transporte são despesas. A declaração anual olha para receita bruta.

4. Confira o acumulado anual

Compare com o limite do MEI.

5. Verifique pendências de DAS

DAS mensal e DASN-SIMEI são obrigações diferentes. Acompanhe as duas.

6. Guarde documentos

Relatórios e comprovantes evitam chute.

7. Peça ajuda se houver dúvida

Se ultrapassou limite, deu baixa no CNPJ, misturou receitas, vende produtos ou tem situação diferente, fale com contador.

O barato de declarar errado pode virar caro com carimbo.

Erros comuns na DASN-SIMEI do profissional parceiro

Declarar só o lucro

Erro grave.

A DASN-SIMEI considera receita bruta, não o valor que sobrou depois das despesas.

Esquecer repasses do salão

Se o repasse é receita da atividade do MEI, precisa entrar no controle anual.

Não somar atendimentos próprios

Atendimento fora do salão também pode fazer parte da receita do MEI.

Ignorar aluguel de cadeira ou maca

O valor pago pelo espaço é despesa da operação, mas não reduz a receita bruta a declarar.

Não acompanhar o limite MEI

O limite deve ser monitorado durante o ano.

Achar que DAS pago resolve tudo

Pagar o DAS mensal não substitui a declaração anual.

Não declarar porque não faturou

Mesmo sem faturamento, o MEI com CNPJ ativo deve entregar a DASN-SIMEI.

Deixar para levantar tudo em maio

Esse é o clássico.

Funciona? Às vezes.

É inteligente? Não.

Checklist DASN-SIMEI profissional parceiro

Use este checklist antes de declarar.

Pergunta Sim/Não
Você somou a receita bruta total do ano anterior?
Incluiu repasses recebidos do salão parceiro?
Incluiu atendimentos próprios fora do salão?
Separou receitas de serviços e produtos, se houver?
Conferiu relatórios mensais de receitas?
Verificou pagamentos por Pix, cartão e dinheiro?
Conferiu se teve meses sem faturamento?
Acompanhou o limite anual do MEI?
Considerou limite proporcional, se abriu o MEI no meio do ano?
Conferiu se há DAS em atraso?
Separou despesas sem descontá-las da receita bruta?
Guardou comprovantes e relatórios?
Verificou se precisa de declaração de extinção por baixa?
Procurou contador em caso de dúvida?

Se você não consegue responder a maioria, não é hora de chutar número. É hora de organizar.

FAQ sobre DASN-SIMEI profissional parceiro

O que é DASN-SIMEI profissional parceiro?

É a declaração anual que o profissional parceiro MEI deve entregar informando a receita bruta obtida no ano anterior com sua atividade.

Profissional parceiro de salão precisa entregar DASN-SIMEI?

Sim. Se o profissional é MEI, deve entregar a declaração anual, mesmo que tenha faturado pouco ou não tenha faturado no período.

Qual é o prazo DASN-SIMEI?

O prazo regular é até 31 de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior.

DASN-SIMEI cabeleireiro parceiro inclui repasse do salão?

Sim, quando o repasse representa a cota-parte da atividade do cabeleireiro MEI, esse valor deve entrar no controle da receita bruta anual do profissional.

Manicure parceira MEI precisa declarar?

Sim. Manicures, pedicures, nail designers e outros profissionais da beleza que atuam como MEI precisam entregar a DASN-SIMEI.

MEI que aluga cadeira declara o quê?

Declara a receita bruta obtida com sua atividade. O aluguel da cadeira é uma despesa da operação, mas não reduz a receita bruta anual a informar.

MEI que não faturou precisa entregar DASN-SIMEI?

Sim. Mesmo sem faturamento, o MEI deve entregar a declaração anual informando receita zero, se esse for o caso.

Pagar o DAS mensal substitui a DASN-SIMEI?

Não. O DAS é mensal. A DASN-SIMEI é a declaração anual. O MEI precisa cuidar das duas obrigações.

E se o profissional parceiro ultrapassar o limite MEI?

Pode haver necessidade de desenquadramento do SIMEI e migração para outro regime. Nesse caso, é recomendável procurar contador para avaliar a situação corretamente.

A Kontaê ajuda na declaração anual MEI beleza?

Sim. A Kontaê ajuda com controle de receitas e despesas, relatório mensal de receitas, acompanhamento do limite MEI, alertas de DAS, dashboard financeiro e organização fiscal do MEI.

Conclusão

A DASN-SIMEI profissional parceiro não deve ser tratada como uma obrigação qualquer.

Para quem atua como MEI em salão de beleza, seja recebendo repasses, atendendo clientes próprios ou alugando cadeira, maca, sala ou espaço, a declaração anual depende de uma coisa básica: controle de receita.

Sem controle mensal, o profissional chega ao prazo tentando adivinhar faturamento. E adivinhar número fiscal é uma péssima estratégia.

O profissional parceiro precisa saber quanto recebeu, de onde veio a receita, quanto acumulou no ano, se está perto do limite MEI, se pagou o DAS e se tem documentos mínimos para comprovar sua rotina.

A Kontaê ajuda o MEI da beleza a organizar essa base com agenda, clientes, serviços, controle financeiro, alertas de DAS, acompanhamento do limite MEI, relatório mensal de receitas e organização fiscal.

No fim, declarar bem é consequência de operar bem.

Quem organiza o ano inteiro não sofre em maio.

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