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Salão Parceiro

Como funciona o salão parceiro na prática: da assinatura do contrato ao repasse financeiro

Entenda como funciona o salão parceiro na prática, desde a assinatura do contrato até a divisão de cota-parte, repasses financeiros, notas fiscais e controles operacionais.

15/05/20261 min de leituraSalão Parceiro
Capa do post Como funciona o salão parceiro na prática: da assinatura do contrato ao repasse financeiro

Como funciona o salão parceiro na prática: da assinatura do contrato ao repasse financeiro

Entender como funciona salão parceiro é bem diferente de apenas saber que existe uma lei permitindo parceria entre salão e profissional da beleza.

Na teoria, parece simples: o salão oferece estrutura, o profissional presta o serviço, o cliente paga, o valor é dividido e cada parte recebe sua cota. Na prática, o modelo exige contrato, regras claras, controle financeiro, emissão fiscal adequada, histórico de repasses e cuidado para não transformar parceria em vínculo de emprego disfarçado.

É aqui que muitos salões tropeçam.

O dono do salão acha que basta combinar um percentual. O profissional acha que basta receber no fim da semana. O contador pede informações. O contrato fica perdido. A agenda não bate com o financeiro. O repasse vira discussão. E, quando alguém pergunta “de onde veio esse valor?”, começa a arqueologia do WhatsApp.

Este guia mostra como o salão parceiro funciona na prática, passo a passo, da assinatura do contrato ao repasse financeiro.


O que é salão parceiro na prática?

Salão parceiro é o modelo em que um salão de beleza firma contrato de parceria com profissionais do setor para prestação de serviços dentro da sua estrutura, sem vínculo empregatício, desde que a relação siga a Lei do Salão Parceiro e seja coerente com a operação real.

Nesse modelo, existem duas partes principais:

Parte Função na operação
Salão-parceiro Oferece estrutura, organiza a operação, centraliza recebimentos e retém sua cota-parte.
Profissional-parceiro Presta serviços com autonomia, recebe sua cota-parte e mantém sua regularidade profissional e fiscal.

O profissional parceiro pode ser, por exemplo:

  • cabeleireiro;
  • barbeiro;
  • manicure;
  • pedicure;
  • esteticista;
  • depilador;
  • maquiador;
  • lash designer;
  • designer de sobrancelhas;
  • nail designer;
  • trancista;
  • massoterapeuta;
  • profissional de terapias capilares não médicas.

O ponto central é simples: salão parceiro não é funcionário CLT com outro nome. Também não é aluguel de cadeira disfarçado. É uma relação própria, com contrato, divisão de valores e responsabilidades específicas.


O fluxo completo do salão parceiro

Na prática, o salão parceiro funciona em uma sequência operacional.

  1. O salão e o profissional definem as regras da parceria.
  2. As partes assinam um contrato de parceria.
  3. O contrato passa pela homologação aplicável.
  4. O profissional é cadastrado na operação do salão.
  5. Serviços, valores e cota-parte são definidos.
  6. O cliente agenda e realiza o atendimento.
  7. O salão centraliza o recebimento.
  8. O valor é separado entre cota do salão e cota do profissional.
  9. O profissional recebe o repasse no prazo combinado.
  10. A operação gera registros, comprovantes e informações fiscais.

Esse fluxo parece longo, mas é justamente ele que separa uma operação organizada de uma parceria feita no grito.


Etapa 1: definição da parceria

Antes de assinar contrato, salão e profissional precisam entender qual relação realmente será criada.

A primeira pergunta não é “qual percentual vamos combinar?”. A primeira pergunta é:

Essa relação é parceria, emprego CLT ou aluguel de espaço?

Essa definição muda tudo.

Modelo Como funciona
Salão parceiro Existe contrato de parceria, divisão de cota-parte e atuação autônoma do profissional.
CLT Existe vínculo de emprego, salário, subordinação, jornada e direitos trabalhistas.
Aluguel de espaço O profissional paga pelo uso de cadeira, sala, maca ou cabine, por valor fixo ou regra combinada.

Um salão pode ter os três modelos ao mesmo tempo. Pode ter uma recepcionista CLT, uma manicure parceira e uma lash designer alugando uma sala. O erro é tratar tudo como se fosse a mesma coisa.

Essa confusão é um dos maiores riscos do setor.


Etapa 2: assinatura do contrato salão parceiro

O contrato salão parceiro é o documento que formaliza a relação entre o estabelecimento e o profissional.

Ele deve ser escrito e precisa refletir a prática real. Não adianta o contrato dizer que existe autonomia se, no dia a dia, o profissional é tratado como funcionário subordinado.

Um contrato de parceria deve deixar claro:

Item do contrato Por que importa
Identificação das partes Define quem é o salão-parceiro e quem é o profissional-parceiro.
Serviços prestados Evita dúvida sobre quais atividades fazem parte da parceria.
Cota-parte do salão Define quanto fica com o salão em cada serviço.
Cota-parte do profissional Define quanto pertence ao profissional parceiro.
Forma de pagamento Estabelece como o repasse será feito.
Periodicidade do repasse Define se o pagamento será diário, semanal, quinzenal ou mensal.
Uso da estrutura Regula cadeira, maca, sala, equipamentos, produtos e áreas comuns.
Custos inclusos Evita discussão sobre água, energia, toalhas, produtos e materiais.
Custos extras Define o que pode ser cobrado à parte.
Responsabilidades fiscais Organiza obrigações de cada parte.
Regras de rescisão Define como a parceria pode ser encerrada.
Condições de funcionamento Estabelece regras mínimas de higiene, atendimento e segurança.

Contrato bom não é contrato cheio de juridiquês. É contrato claro, completo e aplicável.

O contrato precisa ser entendido pelo dono do salão, pelo profissional, pelo contador e, se necessário, por um advogado. Se só o advogado entende, está ruim para a operação.


Etapa 3: homologação do contrato

A Lei do Salão Parceiro prevê que o contrato de parceria seja homologado conforme a regra aplicável, com participação sindical quando houver entidade representativa da categoria na base territorial, ou perante autoridade competente quando necessário.

Esse ponto é ignorado por muitos salões.

Assinar contrato e guardar em uma pasta não significa, automaticamente, que a formalização foi feita da melhor forma.

A homologação é relevante porque reforça a regularidade da relação e ajuda a demonstrar que as partes tinham ciência das condições pactuadas.

Na prática, o salão deve validar:

  • se existe sindicato aplicável na região;
  • qual procedimento de homologação é exigido;
  • quais documentos precisam acompanhar o contrato;
  • se o profissional está regularizado;
  • se o contrato foi assinado corretamente;
  • se há testemunhas quando necessário;
  • se a versão final ficou arquivada.

Não dá para tratar essa etapa como detalhe. Detalhe pequeno em contrato costuma virar problema grande depois.


Etapa 4: cadastro do profissional parceiro

Depois do contrato, o profissional precisa ser cadastrado na operação do salão.

Esse cadastro não deve ser apenas nome e telefone. Ele precisa organizar dados que sustentam a rotina.

Exemplos de informações importantes:

Informação Uso prático
Nome completo ou razão social Identificação do profissional.
CPF ou CNPJ Apoio fiscal e contratual.
Atividade exercida Define o tipo de serviço prestado.
Tipo de relação Parceiro, CLT ou aluguel de espaço.
Data de início da parceria Controla vigência e histórico.
Contrato vinculado Liga operação ao documento formal.
Serviços prestados Define o que pode ser lançado na agenda.
Regras de cota-parte Calcula divisão financeira.
Dados bancários Permite repasses organizados.
Status da parceria Ativo, suspenso ou encerrado.

Sem cadastro estruturado, cada repasse vira uma conferência manual.

E conferência manual até funciona com dois profissionais. Com dez, vira campeonato de erro humano.


Etapa 5: cadastro de serviços e valores

O salão precisa cadastrar os serviços prestados pelos profissionais parceiros.

Cada serviço deve ter informações mínimas:

  • nome do serviço;
  • duração média;
  • preço;
  • profissional habilitado para executar;
  • regra de cota-parte;
  • produtos ou materiais inclusos;
  • custos extras, se houver;
  • observações operacionais.

Exemplo:

Serviço Valor Duração Profissional Cota do salão Cota do profissional
Corte feminino R$ 120 60 min Cabeleireira parceira 40% 60%
Barba R$ 60 30 min Barbeiro parceiro 40% 60%
Manicure R$ 80 50 min Manicure parceira 30% 70%
Limpeza de pele R$ 180 90 min Esteticista parceira 40% 60%

Essa etapa é essencial porque o financeiro nasce do serviço.

Se o serviço está mal cadastrado, o repasse sai errado. Se o repasse sai errado, a confiança quebra. E quando a confiança quebra, até valor certo parece suspeito.


Etapa 6: agenda e atendimento

No salão parceiro, a agenda não serve apenas para marcar horário.

Ela é o ponto de partida da operação financeira.

Quando um cliente agenda um serviço, aquela informação pode gerar:

  • atendimento;
  • receita;
  • divisão de cota-parte;
  • comissão ou repasse;
  • obrigação fiscal;
  • histórico do cliente;
  • indicador de produtividade;
  • evidência operacional.

Por isso, uma agenda profissional precisa estar conectada ao cadastro de clientes, serviços e profissionais.

Exemplo de fluxo:

Evento Impacto
Cliente agenda escova com cabeleireira parceira Cria previsão de atendimento.
Atendimento é concluído Gera valor financeiro.
Cliente paga R$ 100 Valor entra na operação.
Contrato define 60% para profissional Sistema calcula R$ 60 de cota-parte.
Salão retém 40% Sistema registra R$ 40 como cota do salão.
Repasse é programado Profissional recebe conforme prazo combinado.

Agenda solta é só calendário. Agenda conectada ao financeiro vira gestão.


Etapa 7: recebimento do cliente

A Lei do Salão Parceiro permite que o salão centralize pagamentos e recebimentos decorrentes dos serviços prestados pelos profissionais parceiros.

Isso significa que o cliente pode pagar ao salão, e o salão depois organiza a divisão do valor.

Mas existe um ponto crucial: o valor total recebido não deve ser confundido com receita própria do salão.

Exemplo:

Valor pago pelo cliente Cota do salão Cota do profissional
R$ 200 R$ 80 R$ 120

O salão pode receber os R$ 200, mas precisa identificar que R$ 120 pertencem ao profissional parceiro.

Esse controle é importante para:

  • contabilidade;
  • tributação;
  • emissão de documentos fiscais;
  • repasse financeiro;
  • transparência com o profissional;
  • comprovação da operação.

Receber tudo e controlar depois “de cabeça” é o tipo de economia que sai caro.


Etapa 8: cálculo da cota-parte

A cota-parte é a divisão do valor entre salão e profissional parceiro.

Ela pode ser definida por percentual, por serviço, por profissional ou por regra contratual.

Exemplos:

Serviço Valor Regra Salão Profissional
Corte R$ 120 40% salão / 60% profissional R$ 48 R$ 72
Barba R$ 60 40% salão / 60% profissional R$ 24 R$ 36
Manicure R$ 80 30% salão / 70% profissional R$ 24 R$ 56
Massagem relaxante R$ 160 35% salão / 65% profissional R$ 56 R$ 104

O cálculo parece simples, mas a operação real pode ter variações:

  • desconto para cliente;
  • pacote promocional;
  • produto incluso;
  • produto cobrado à parte;
  • taxa de maquininha;
  • custo extra de material;
  • serviço combinado;
  • profissional substituto;
  • cancelamento;
  • sinal pago antecipadamente.

Por isso, a cota-parte precisa estar vinculada ao atendimento e ao contrato.

Se o salão não sabe explicar o cálculo, o profissional não tem motivo para confiar no repasse.


Etapa 9: repasse financeiro ao profissional

O repasse financeiro é o pagamento da cota-parte devida ao profissional parceiro.

Ele deve seguir a forma e a periodicidade previstas em contrato.

Pode ser, por exemplo:

  • diário;
  • semanal;
  • quinzenal;
  • mensal;
  • por fechamento de período;
  • por lote de atendimentos.

O importante é que o repasse tenha rastreabilidade.

Um controle mínimo deve mostrar:

Informação Por que importa
Período de referência Indica quais atendimentos entraram no repasse.
Serviços realizados Mostra a origem dos valores.
Valor bruto dos serviços Mostra quanto os clientes pagaram.
Cota-parte do profissional Mostra quanto pertence ao profissional.
Descontos ou ajustes Explica diferenças no valor final.
Valor repassado Mostra quanto foi pago.
Data do pagamento Comprova cumprimento do prazo.
Comprovante Registra evidência financeira.
Status Indica se está pendente, pago ou contestado.

Exemplo:

Profissional Período Valor gerado Cota-parte Ajustes Valor repassado Status
Manicure parceira 01 a 07/05 R$ 1.200 R$ 840 R$ 0 R$ 840 Pago
Barbeiro parceiro 01 a 07/05 R$ 900 R$ 540 R$ 20 R$ 520 Pago
Esteticista parceira 01 a 07/05 R$ 1.800 R$ 1.080 R$ 0 R$ 1.080 Pendente

Repasse sem memória vira disputa. Repasse com histórico vira gestão.


Etapa 10: emissão fiscal e organização contábil

A parte fiscal precisa acompanhar a lógica da parceria.

Em termos gerais, a operação deve separar a cota-parte do salão e a cota-parte do profissional. O salão centraliza o recebimento, mas os valores que pertencem ao profissional parceiro precisam ser identificados corretamente.

Na prática, o salão deve alinhar com o contador:

  • como emitir a nota fiscal ao consumidor;
  • como discriminar cota-parte quando aplicável;
  • como registrar valores repassados;
  • quais documentos o profissional deve emitir ao salão;
  • como tratar taxas, produtos e serviços;
  • como organizar relatórios mensais;
  • como armazenar comprovantes.

O profissional parceiro também precisa cuidar da própria regularidade. Quando atua como MEI, deve acompanhar sua receita, pagar o DAS, manter documentos organizados e cumprir obrigações aplicáveis.

Para o profissional MEI, o valor relevante é sua cota-parte.

Valor pago pelo cliente Cota do salão Cota do profissional MEI Receita do profissional MEI
R$ 200 R$ 80 R$ 120 R$ 120

Esse número é essencial para acompanhar o limite anual do MEI e organizar o relatório mensal de receitas.


Etapa 11: acompanhamento do contrato e da relação

A parceria não termina depois da assinatura do contrato.

O salão precisa acompanhar a relação ao longo do tempo.

Isso inclui:

  • vigência do contrato;
  • alterações de cota-parte;
  • mudança de serviços;
  • inclusão ou exclusão de espaços;
  • reajustes;
  • histórico de repasses;
  • documentos pendentes;
  • eventuais conflitos;
  • pausas na parceria;
  • encerramento do vínculo.

Quando alguma condição muda, a operação precisa registrar essa mudança.

A lógica é simples: se mudou na prática, precisa aparecer no histórico.


Etapa 12: distrato ou encerramento da parceria

Toda parceria pode acabar.

E quando acaba, precisa terminar com clareza.

O encerramento deve observar as regras previstas no contrato e registrar:

  • data de encerramento;
  • motivo, quando aplicável;
  • valores pendentes;
  • repasses ainda devidos;
  • equipamentos ou materiais devolvidos;
  • documentos finais;
  • ciência das partes;
  • comprovantes;
  • distrato ou registro formal de encerramento.

Encerrar parceria no improviso é tão perigoso quanto começar parceria no improviso.

O distrato bem feito reduz ruído e ajuda a proteger salão e profissional.


Exemplo completo: do contrato ao repasse

Imagine um salão com uma esteticista parceira.

O contrato define:

  • serviço principal: limpeza de pele;
  • valor do serviço: R$ 180;
  • cota-parte do salão: 40%;
  • cota-parte da profissional: 60%;
  • repasse: semanal;
  • espaço utilizado: sala de estética;
  • produtos básicos inclusos;
  • produtos especiais cobrados à parte, quando houver.

Durante a semana, a profissional realiza 10 atendimentos.

Item Valor
Atendimentos realizados 10
Valor por atendimento R$ 180
Total recebido dos clientes R$ 1.800
Cota do salão, 40% R$ 720
Cota da profissional, 60% R$ 1.080
Repasse semanal devido R$ 1.080

Agora imagine que em dois atendimentos houve produto especial com custo extra de R$ 20 cada, previsto em contrato.

Item Valor
Cota da profissional R$ 1.080
Custos extras previstos R$ 40
Valor final do repasse R$ 1.040

O importante é que tudo esteja registrado: atendimentos, valores, regra aplicada, custos extras, cálculo final, data e comprovante.

Sem isso, qualquer diferença vira desconfiança.


Onde um sistema salão parceiro ajuda de verdade?

Um sistema salão parceiro não deve ser apenas uma agenda com cadastro bonito.

Ele precisa ajudar a controlar a lógica completa da operação:

  • contrato;
  • profissional;
  • serviço;
  • agenda;
  • recebimento;
  • cota-parte;
  • repasse;
  • documentos;
  • evidências;
  • histórico.

A Kontaê foi desenvolvida para apoiar exatamente essa rotina, reunindo agenda profissional, cadastro de clientes, cadastro de serviços, controle de receitas e despesas, dashboard financeiro, organização fiscal, gestão de cota-parte, controle de repasses, centralização operacional de recebimentos, contratos, distratos, evidências operacionais e histórico de vínculos.

Para salões que operam com múltiplos profissionais, isso evita que cada parceiro vire uma planilha diferente, um combinado diferente e um risco diferente.

Para profissionais MEI, a Kontaê também ajuda no controle de receitas, despesas, alertas de DAS, acompanhamento do limite MEI, relatório mensal de receitas e organização fiscal.

O ganho real está em fazer agenda, contrato e dinheiro conversarem entre si.


Erros comuns no funcionamento do salão parceiro

Mesmo com a lei em vigor, muitos salões continuam cometendo erros básicos.

1. Trabalhar sem contrato

Parceria sem contrato é insegura para os dois lados.

O salão fica vulnerável. O profissional também.

2. Usar contrato genérico

Modelo copiado da internet pode não refletir a operação real.

Contrato precisa conversar com serviços, repasses, uso de espaço, responsabilidades e rotina.

3. Não homologar o contrato

A homologação aplicável não deve ser ignorada.

Esse cuidado reforça a formalização da relação.

4. Controlar repasse por WhatsApp

WhatsApp é ótimo para conversa. Péssimo para governança financeira.

Repasse precisa de histórico, status e comprovante.

5. Misturar parceria com CLT

Se o profissional é tratado como empregado, o contrato de parceria perde força.

A realidade da operação importa.

6. Confundir aluguel de espaço com salão parceiro

Aluguel de cadeira, maca ou sala não é automaticamente salão parceiro.

Cada modelo exige regra própria.

7. Não separar receita do salão e cota do profissional

Esse erro bagunça financeiro, contabilidade e análise de resultado.

8. Ignorar o MEI do profissional

Profissional parceiro MEI precisa controlar receita, limite anual, DAS e documentos.

9. Não registrar custos extras

Produtos, materiais e itens fora do combinado precisam estar claros.

10. Não guardar evidências

Sem contrato, histórico, comprovante e relatório, o salão fica dependente de memória. E memória é o Excel do desespero.


Checklist prático do salão parceiro

Use este checklist para avaliar se sua operação está estruturada:

Etapa Sim Não
O salão definiu se a relação é parceria, CLT ou aluguel de espaço?
Existe contrato escrito com cada profissional parceiro?
O contrato foi homologado conforme a regra aplicável?
Os serviços estão cadastrados com valores e duração?
A cota-parte está definida por contrato?
A agenda está ligada aos atendimentos realizados?
Os recebimentos são registrados corretamente?
A parte do salão e a parte do profissional são separadas?
Os repasses têm data, valor, status e comprovante?
A emissão fiscal foi alinhada com contador?
Os profissionais MEI acompanham suas receitas?
Existem evidências operacionais guardadas?
O distrato é registrado quando a parceria termina?

Se a maioria das respostas for “não”, o salão não tem uma operação de parceria. Tem um combinado informal com aparência de gestão.


Perguntas frequentes sobre como funciona salão parceiro

Como funciona salão parceiro?

O salão parceiro funciona por meio de contrato de parceria entre o salão e o profissional. O salão pode centralizar recebimentos, reter sua cota-parte e repassar ao profissional a parte dele, conforme regras definidas no contrato.

O que é contrato salão parceiro?

É o documento que formaliza a relação entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro. Ele deve definir cota-parte, repasses, responsabilidades, uso da estrutura, obrigações fiscais e regras de rescisão.

O salão parceiro gera vínculo empregatício?

Não quando a parceria é real, formalizada e respeita a autonomia do profissional. Porém, se o contrato for usado para esconder relação de emprego, a parceria pode ser questionada.

Como funciona o repasse no salão parceiro?

O repasse é o pagamento da cota-parte do profissional parceiro. Ele deve seguir o percentual, forma e periodicidade previstos no contrato, com histórico e comprovante.

O salão pode receber o pagamento do cliente?

Sim. O salão-parceiro pode centralizar pagamentos e recebimentos, mas precisa separar a cota do salão e a cota do profissional.

A cota do profissional entra como receita do salão?

Quando a operação está estruturada conforme a Lei do Salão Parceiro, a cota-parte repassada ao profissional não deve ser tratada como receita própria do salão.

O profissional parceiro pode ser MEI?

Sim, quando sua atividade for permitida para MEI e ele cumprir as regras aplicáveis. Nesse caso, sua receita é a cota-parte recebida do salão.

O salão-parceiro pode ser MEI?

Não. O salão-parceiro não pode ser MEI.

Sistema salão parceiro é diferente de agenda comum?

Sim. Uma agenda comum marca horários. Um sistema salão parceiro precisa conectar agenda, contrato, cota-parte, repasses, documentos, evidências e histórico da operação.

O que acontece quando a parceria acaba?

O encerramento deve seguir as regras previstas no contrato, com registro de data, valores pendentes, repasses devidos, documentos e distrato quando aplicável.


Conclusão: salão parceiro funciona quando contrato, agenda e dinheiro estão conectados

O salão parceiro funciona bem quando a operação é clara do começo ao fim.

Primeiro, salão e profissional definem corretamente a relação. Depois, formalizam contrato, homologam quando aplicável, cadastram serviços, organizam agenda, registram recebimentos, calculam cota-parte, fazem repasses e guardam evidências.

Quando esse fluxo existe, o modelo pode trazer mais segurança para o salão, mais autonomia para o profissional e mais clareza para todos.

Quando não existe, a parceria vira um amontoado de combinados soltos. E combinado solto, no setor de beleza, costuma virar discussão sobre dinheiro.

A Lei do Salão Parceiro criou uma estrutura possível. Mas quem transforma essa estrutura em rotina é a gestão.

No fim, salão parceiro não é só assinar contrato. É operar contrato, financeiro, repasse e documentação com consistência.

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