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Blog→Impostos→Quais os impostos que um MEI de serviços precisa pagar?
Impostos

Quais os impostos que um MEI de serviços precisa pagar?

Entenda quais impostos um MEI de serviços precisa pagar, como funciona o DAS, quando entra ISS, quando pode haver ICMS e o que não deve ser confundido com imposto.

18/03/20261 min de leituraImpostos
Capa do post Quais os impostos que um MEI de serviços precisa pagar?

Quais os impostos que um MEI de serviços precisa pagar?

Se você é MEI e presta serviços, a resposta certa é esta:

na regra geral, o MEI de serviços paga INSS e ISS dentro do DAS.

E só.

Muita gente complica isso, mistura imposto com obrigação acessória, joga ICMS no meio sem necessidade e transforma um regime que foi feito para ser simples em um Frankenstein tributário.

Vamos colocar ordem nisso.

O que o MEI de serviços paga mensalmente?

O MEI paga seus tributos em uma guia única chamada DAS-MEI.

No caso do MEI de serviços, a composição normal do DAS é:

  • 5% do salário mínimo, referente à contribuição previdenciária do empresário
  • R$ 5,00 de ISS, quando a atividade for contribuinte desse imposto

Na prática, é isso que costuma valer para a grande maioria dos prestadores de serviço enquadrados como MEI.

Quanto o MEI de serviços paga em 2026?

Para 2026, o valor oficial informado pelo portal do empreendedor é:

  • R$ 81,05 de INSS
  • R$ 5,00 de ISS
  • Total: R$ 86,05 por mês

Esse é o valor padrão para o MEI de serviços em 2026.

O que é ISS?

O ISS é o Imposto Sobre Serviços.

Ele é o imposto municipal que incide sobre atividades de prestação de serviço. Por isso, ele normalmente aparece no DAS do MEI que atua como:

  • cabeleireiro
  • manicure
  • lash designer
  • designer de sobrancelha
  • barbeiro
  • fotógrafo
  • consultor
  • desenvolvedor
  • social media
  • e vários outros prestadores de serviço

Em resumo:
prestou serviço como MEI, a tendência é haver ISS no DAS.

O que é a parte de INSS no DAS?

Além do ISS, o MEI de serviços também paga a contribuição previdenciária do próprio empresário.

Essa parcela corresponde a 5% do salário mínimo no MEI em geral.

É justamente essa parte que conecta o MEI à Previdência e ajuda a viabilizar benefícios como:

  • aposentadoria por idade
  • salário-maternidade
  • benefício por incapacidade temporária
  • pensão por morte para dependentes, conforme as regras aplicáveis

Então não, essa parte não é “taxa do CNPJ”. É contribuição previdenciária.

O MEI de serviços paga ICMS?

Na regra geral, não.

O ICMS entra na vida do MEI quando a atividade é contribuinte desse imposto, o que normalmente acontece em comércio e indústria.

Por isso, para o MEI de serviço puro, o padrão é pagar:

  • INSS
  • ISS

e não ICMS.

Quando o MEI pode pagar ICMS também?

Se o MEI tiver atividade mista, ou seja, prestar serviço e também exercer atividade de comércio ou indústria sujeita ao ICMS, aí o DAS pode incluir:

  • INSS
  • ISS
  • ICMS

Nesse caso, o adicional do ICMS no MEI é de R$ 1,00 por mês.

Mas isso não é o padrão do MEI de serviços puro. É uma situação específica de quem acumula atividades.

O MEI paga outros impostos federais?

Na lógica do SIMEI, o MEI fica dispensado do recolhimento separado de vários tributos federais que existem em outros regimes.

Por isso, o pequeno prestador de serviços não precisa sair pagando, mês a mês, guia separada de:

  • IRPJ
  • CSLL
  • PIS
  • Cofins
  • IPI, salvo hipóteses específicas previstas em lei

O regime do MEI foi justamente criado para simplificar essa cobrança.

Então o DAS é o único pagamento mensal do MEI?

Na rotina tributária padrão do MEI, sim, o DAS é a obrigação financeira mensal central.

Para o MEI de serviços, é ele que concentra o que normalmente precisa ser pago todo mês dentro do regime.

Agora, isso não significa que o empreendedor possa ignorar o restante da vida fiscal do negócio.

Porque uma coisa é imposto. Outra é obrigação acessória.

O que o MEI de serviços não deve confundir com imposto?

Esse ponto é essencial.

Muita gente fala “imposto do MEI” para tudo. Está errado.

Algumas coisas importantes do MEI não são imposto, embora sejam obrigações relevantes.

1. DASN-SIMEI

A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI.

Ela não é um imposto extra. É uma obrigação declaratória.

Ou seja: você não paga “uma taxa anual do MEI” com esse nome. Você entrega uma declaração sobre o faturamento do ano anterior.

2. Nota fiscal

Emitir nota fiscal também não é imposto.

Para o MEI prestador de serviços, a NFS-e padrão nacional faz parte da rotina de formalização e controle, mas ela não é um tributo em si.

3. Relatório mensal de receitas

O relatório mensal também não é imposto.

Ele é uma obrigação de organização do negócio e ajuda a dar base para a DASN-SIMEI e para o controle do faturamento.

O MEI de serviços precisa pagar imposto mesmo sem movimento?

Essa é uma dúvida comum.

Na prática, o DAS do MEI continua existindo enquanto o CNPJ estiver ativo e enquadrado no regime, mesmo que o negócio fique parado por um período.

Ou seja, deixar o MEI aberto sem faturar não faz o imposto desaparecer.

Se o empreendedor não estiver mais usando o CNPJ, o caminho não é simplesmente ignorar o DAS. O caminho é avaliar a baixa formal da empresa.

O que acontece se o MEI não pagar o DAS?

Se o MEI deixar de pagar o DAS, os débitos começam a se acumular.

Isso pode gerar:

  • pendências no CNPJ
  • cobrança
  • parcelamento futuro
  • impacto na regularidade fiscal
  • problemas previdenciários

O valor mensal pode parecer pequeno, mas o problema cresce justamente porque muita gente subestima.

O MEI de serviços paga muito imposto?

Na comparação com outros regimes, não.

Esse é um dos maiores atrativos do MEI.

Para 2026, pagar R$ 86,05 por mês para manter o CNPJ regular e ainda ter cobertura previdenciária básica é uma carga bastante simplificada perto de outros formatos de empresa.

O problema nunca é “o imposto é alto demais”.
O problema normalmente é a desorganização.

Como organizar o pagamento dos impostos do MEI de serviços?

O caminho mais inteligente é tratar o DAS como compromisso fixo do mês.

Isso significa:

  • saber o valor correto
  • não deixar para lembrar no vencimento
  • reservar o valor no caixa
  • acompanhar o faturamento
  • evitar misturar dinheiro do negócio com dinheiro pessoal

É justamente nesse ponto que uma plataforma como a Kontaê faz sentido para o MEI de serviços. Quando o profissional consegue acompanhar entradas, saídas, saldo real e obrigações recorrentes, o imposto deixa de ser surpresa e vira rotina organizada.

Resumindo

O MEI de serviços normalmente precisa pagar:

  • INSS, na forma de 5% do salário mínimo
  • ISS, no valor fixo de R$ 5,00

Em 2026, isso totaliza R$ 86,05 por mês.

Se o MEI também tiver atividade sujeita ao ICMS, pode haver o acréscimo de R$ 1,00.

E vale reforçar:

  • DASN-SIMEI não é imposto
  • nota fiscal não é imposto
  • relatório mensal não é imposto

Imposto do MEI de serviços, na rotina padrão, é basicamente o que entra no DAS.

Perguntas frequentes

Quais impostos o MEI de serviços paga?

Em regra, o MEI de serviços paga INSS + ISS dentro do DAS.

Quanto o MEI de serviços paga por mês em 2026?

O valor oficial em 2026 é R$ 86,05, sendo R$ 81,05 de INSS e R$ 5,00 de ISS.

MEI de serviços paga ICMS?

Normalmente não, se for serviço puro. O ICMS só entra quando a atividade também for contribuinte desse imposto.

O DAS já inclui os impostos do MEI?

Sim. Na rotina normal do MEI, o DAS concentra os tributos mensais do regime.

DASN-SIMEI é imposto?

Não. A DASN-SIMEI é uma declaração anual, não um imposto mensal.

Se eu não tiver faturamento, preciso pagar DAS?

Se o MEI continuar ativo e enquadrado no regime, a obrigação do DAS continua existindo.

Aviso importante

Este conteúdo tem caráter informativo e foi escrito com base em fontes oficiais do Governo Federal e do Simples Nacional. Como a composição do DAS depende da atividade exercida, vale sempre conferir seu enquadramento e suas ocupações cadastradas antes de assumir que paga só ISS ou que nunca terá ICMS.

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